Certidão de Nada Consta

última modificação: 2022-08-06T17:04:07-03:00

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios disponibiliza a emissão gratuita e por meio da internet da Certidão Judicial de Distribuição, informalmente conhecida como "nada consta" ou "certidão negativa”.

Esse serviço objetiva facilitar o acesso dos usuários aos documentos, pois a requisição, a emissão e a verificação de autenticidade das certidões podem ser feitas pelo próprio interessado por meio de sistema online na internet.

Certidão de Nada Consta

 ATENÇÃO: É da responsabilidade do recebedor da certidão de distribuição, Nada Consta, verificar a autenticidade da certidão recebida no site do TJDFT, em "Validar Certidão - autenticar" (link acima). 

Informações

Atribuição Exclusiva

Desde o dia 19 de setembro de 2014, a emissão de certidões judiciais de Distribuição Cível, Criminal, Especial (cível e criminal), Falência e Recuperação Judicial no Distrito Federal constitui atribuição exclusiva do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Endereço

NUCER – Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT
Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bloco A, Ala B, Térreo, Brasília – DF
Atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

  • Online (e-mail ou balcão virtual): 7h às 19h
  • Presencial: 12h às 19h.

Para mais informações, ligue: (61) 3103-7000 - Das 12h às 19h.