Certidão Cível
Apresenta informações relativas a ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas distribuídas aos órgãos julgadores do TJDFT.
Para a emissão da certidão cível, são considerados os processos em tramitação e os arquivados provisoriamente ou em virtude de execução frustrada referentes à pessoa que figure no polo passivo da relação processual originária.
A certidão cível é emitida com o objetivo de atender ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993.