Custas na Vara da Infância e Juventude
última modificação:
2019-05-14T14:36:14-03:00
Não há necessidade de recolhimento de custas nas ações de competência das Varas da Infância e da Juventude, quando figurarem crianças ou adolescentes no polo ativo ou no passivo, conforme art. 186 do Provimento Geral da Corregedoria.