Calendário

Calendário Institucional

Biblioteca :.  Início

Banner identificação menu Biblioteca.

LEI Nº 4.154, DE 11 DE JUNHO DE 2008

voltar

(Autoria do Projeto: Deputado Alírio Neto)
Dispõe sobre o descarte e a destinação final de lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular, pilhas que contenham mercúrio metálico e demais artefatos que contenham metais pesados no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 2º ..........................................................................................................................

§ 3º O Distrito Federal orientará as Administrações Regionais em relação à escolha de locais e recipientes apropriados para a coleta desses produtos.

.....................................................................................................................................

Art. 8º O Distrito Federal promoverá campanhas educativas de esclarecimentos sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente dos produtos de que trata a presente Lei, visando à separação e destinação adequada.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

.....................................................................................................................................

Brasília, 13 de outubro de 2008.

DEPUTADO ALÍRIO NETO
Presidente

TJDFT - Palácio da Justiça Praça Municipal, lote 01 - CEP 70094-900 Brasília/DF - CNPJ 00531954/0001-20 | Copyright 2008 todos direitos reservados