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Lei nº 11.340/2006 - “Maria da Penha” - Medidas Protetivas de Urgência.
Em todos os casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, a vítima pode requerer medidas protetivas ao registrar ocorrência na delegacia. A autoridade policial tem o prazo de 48 horas para encaminhar o pedido ao Juiz.
O Juiz decidirá, também em 48 horas, se concede, ou não, as medidas protetivas solicitadas.
Se o pedido for aceito, o agressor será intimado para que cumpra a ordem do Juiz.
A vítima será comunicada da decisão do Juiz, pelo correio ou por telefone, independente de o pedido ser aceito ou não. Se quiser, ela também pode comparecer pessoalmente à Secretaria da Vara (cartório) para saber o resultado.
Caso a mulher se arrependa de ter registrado a ocorrência na delegacia, deverá comparecer à Secretaria da Vara (cartório) e declarar que não tem interesse em que o agressor seja processado. Será, então, marcada uma audiência para que ela confirme, perante o Juiz, o seu desejo de desistir.
Caso isso não ocorra, o processo criminal prosseguirá até a decisão final de condenação ou absolvição do agressor.
Nos crimes em que não cabe representação, o processo seguirá até o final, independente da vontade da vítima.
(o(s) link(s) abaixo abre(em) em outra janela do navegador, arquivo em formato pdf).
“Dois anos da Lei Maria da Penha.”
Lei Maria da Penha nº 11.340/2006.