Memória Digital :. História TJDFT
Trajetória em Brasília - Distrito Federal
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Antes mesmo de efetivada a transferência da Capital, o Projeto de Lei nº 1.514/60, de autoria do Poder Executivo, encaminhado pelo Ministro da Justiça ao Presidente da República, declarava no seu artigo 75 que "Poderão ser aproveitados, mediante transferência para os respectivos cargos criados na Justiça do Distrito Federal, os Desembargadores, Juízes de Direito e Juízes Substitutos, que requererem no prazo de 10 (dez) dias, a contar da vigência da presente". Os raros magistrados que se empolgaram com a mudança esperavam apenas que esse dispositivo fosse convertido em lei. A mensagem presidencial foi encaminhada em 10 de fevereiro de 1960 aos congressistas, tomando o n. 41-60.
Alguns dos desembargadores que haviam manifestado a intenção de se transferirem para Brasília mudaram de propósito, uma vez que a lei assegurava aos que ficassem vencimentos pelo menos iguais aos de seus colegas da Nova Capital. Seguiram esta linha de pensamento os Desembargadores Guilherme Estelita, Sady Cardoso Gusmão, Antônio Faustino Nascimento, Osny Duarte, entre outros.
Finalmente a transferência deu-se em 21 de abril de 1960. Com Brasília nascia a Justiça do novo Distrito Federal. No dia 20 de abril de 1960, realizou-se a última sessão do Tribunal de Justiça do antigo Distrito Federal, no Rio de Janeiro. E, no dia seguinte, a Justiça do Rio de Janeiro passou a ser um órgão da justiça do Estado da Guanabara.

Porém faltava ainda a elaboração da Lei de Organização Judiciária para o Judiciário na nova Capital. Na Câmara dos Deputados, esse Projeto de Lei foi alvo de muitos debates e emendas, sendo o relator na Comissão de Constituição e Justiça o Deputado Oliveira Brito. Em parecer ele afirma que a Justiça do Distrito Federal não era derivada da Justiça do antigo Distrito Federal do Rio de Janeiro, ou seja, não se tratava de transferência da Justiça do Distrito Federal do Rio de Janeiro para a Justiça do Distrito Federal de Brasília.
Deputado Federal Antônio
Ferreira de Oliveira Brito
Sustentou o ilustre Deputado que a Justiça do Distrito Federal era um novo Poder Judiciário e que a do Rio de Janeiro passaria a ser denominada Justiça do Estado da Guanabara.
Toda essa preocupação era justificável na época, uma vez que existia a interpretação constitucional de que, quando se tratasse de transferência de Justiça, os integrantes do antigo Poder Judiciário do Distrito Federal poderiam requerer a disponibilidade de seus cargos, o que inviabilizaria a consolidação do novo Poder Judiciário na Capital do País, além de inviabilizar o Judiciário do Estado da Guanabara.
Em 12 de abril de 1960, a Lei foi votada pelo Senado em regime de urgência, sendo levada no dia seguinte à sanção presidencial. Assim nasceu a 1ª Lei de Organização Judiciária, de número 3.754, de 14 de abril de 1960, que passou a regulamentar o Poder Judiciário da nova capital.
A magistratura passaria a ser recrutada por meio de concurso. Foi feita a primeira composição dos órgãos de 1ª e 2ª Instâncias mediante transferência, a pedido, de desembargadores, juízes de direito e juízes substitutos da Justiça do Distrito Federal e dos demais Estados.
Por essa lei, a magistratura da nova Capital ficou composta por sete desembargadores, seis juízes titulares, cinco juízes substitutos, e seis varas: uma vara cível, duas varas de fazenda pública, uma vara de família, órfãos, menores e sucessões, duas varas criminais, permitindo que desembargadores e juízes de outros Estados, inclusive do antigo Distrito Federal, requeressem o seu aproveitamento na Capital.

Relatório do Deputado San Tiago Dantas.
"A transferência da Capital da União não importa, em relação à Justiça do antigo Distrito Federal, em mudança de sede do Juízo (Constituição, art. 124, VII).
Não ofende aos princípios da Carta de 46 a composição dos primeiros órgãos da Justiça e do Ministério Público do novo Distrito Federal através de nomeação de magistrados e membros do Ministério Público, de categoria correspondente, da Justiça do velho Distrito Federal, dos Estados e Territórios, desde que tenham sido investidos segundo as normas dos arts. 124 e 127 da Constituição.
O Projeto n. 1514, de 1960, de iniciativa do Poder Executivo, dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal em Brasília, para onde será transferida a Capital da União a 21 de abril próximo vindouro, de acordo com imperativo constitucional e lei de iniciativa desta Casa do Congresso, de n. 3.273, de primeiro de outubro de 1957.
Consoante a exposição de motivos do Ministro da Justiça que acompanha a mensagem presidencial, previu-se, no projeto, uma justiça pioneira, não numerosa, como convém ao Tesouro e aos interesses nacionais, verdadeira justiça de instalação de uma nova Capital, em centro populoso.
A magistratura será recrutada através de concurso. Far-se-á, porém, a primeira composição dos órgãos de 1a e 2a instâncias mediante transferência, a pedido, de Desembargadores, Juízes de Direito e Juízes Substitutos da Justiça do Distrito Federal.
Quanto ao Ministério Público, criam-se, além do cargo de Procurador-Geral, com as suas atribuições específicas, dois cargos de Curador para as Varas Cível e de Órfãos e Sucessões, dois Promotores Públicos para a Vara Criminal e dois Promotores Substitutos, um dos quais para funcionar perante o Cartório de Registro e Casamento. Haverá, ainda, desvinculado da carreira, o cargo de Defensor Público, com o encargo da defesa de réus sem advogados e de servir de procurador de pessoas reconhecidamente pobres nos processos de justiça gratuita. Esses cargos serão também preenchidos por concurso, mas, na primeira nomeação, por transferência de membros do Ministério Público do atual Distrito Federal.
A Constituição Federal, no parágrafo primeiro do artigo 1o, diz que a União compreende, além dos Estados, o Distrito Federal e os Territórios e, logo abaixo, no parágrafo 2o, preceitua que o “Distrito Federal é a Capital da União”, donde resulta que, uma vez transferida a Capital para o planalto central do País, em obediência ao disposto no artigo 4o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a área para este fim demarcada constituirá o novo Distrito Federal, passando a do atual a formar o Estado da Guanabara (art. 4o, citado, par. 4o), independentemente de lei ordinária que o declare".
Assim, somente no dia 5 de setembro de 1960, na forma da Lei nº 3.754/60, foi instalado o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e, por ordem de antigüidade, foram seus Desembargadores: Hugo Auler, que veio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal do Rio de Janeiro, que foi eleito o 1º Presidente do Tribunal; João Henrique Brauner, também do Tribunal de Justiça do Distrito Federal do Rio de Janeiro; Cândido Colombo Cerqueira, do Tribunal de Justiça da Bahia; Márcio Ribeiro, do Tribunal de Minas Gerais.
Foram promovidos a desembargador, ainda no dia 27 daquele mês, os juízes de direito, também oriundos da Justiça do antigo Distrito Federal no Rio de Janeiro. Por antigüidade Joaquim de Sousa Neto e por merecimento Raimundo Ferreira de Macedo, e, pelo quinto constitucional, foi nomeado o advogado e deputado federal pelo Ceará, José Colombo de Sousa.
Com a promoção desses juízes ao cargo de desembargador, restaram, na Primeira Instância, os Juízes Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro, Djalmani Calafanje Castelo Branco, Geraldo Irenêo Joffily, Mário Brasil de Araújo, José Fernandes de Andrade (Minas Gerais); Juízes Substitutos, Lúcio Batista Arantes (Goiás), José Júlio Leal Fagundes (Rio de Janeiro) e Juscelino José Ribeiro (Minas Gerais). Os primeiros servidores nomeados foram: Luiz Alfredo da Silva, requisitado do TRE de Sergipe, Zuane Matta de Almeida, Aurea Leal de Moura, Numiw Dumiense de Souza e Maria Dulce Braune Portugal, requisitada do TJDFT, que ocupou o cargo de 1a Diretora de Secretaria.
O quadro da magistratura continuava incompleto, e o Tribunal realizou o primeiro concurso para juiz de direito substituto em outubro de 1960, trazendo para Brasília candidatos de diversas partes do Brasil. Inscreveram-se 30 canditados, porém somente quatro obtiveram aprovação. Tomaram posse os Juízes Mario Dante Guerrera, Waldir Meuren e Jorge Duarte de Azevedo. Já Danton Pinheiro de Andrade Figueira não tomou posse. Todos eram egressos da então Faculdade Nacional de Direito-RJ.
Assim, como no Rio de Janeiro, Brasília manteve a tradição de ceder ao cenário jurídico, político, cultural, desportivo, social e filosófico, representantes que ajudaram a construir a História da Justiça e da Sociedade Brasileira.
Definitivamente instalado em Brasília, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios cedeu juízes para o Tribunal Federal de Recursos Hugo Auler, Márcio Ribeiro, Eduardo Ribeiro para o Tribunal Superior Eleitoral Eduardo Ribeiro, José Colombo de Souza para o Superior Tribunal de Justiça, Eduardo Ribeiro, Romildo Bueno, Vicente Cernicchiaro, Fátima Nancy e para Ministro de Estado da Controladoria Geral da União Jorge Hage Sobrinho.