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Plantas e Memoriais Descritivos

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Em razão das disposições contidas na Portaria GC nº 213, de 11 de outubro de 2007, que estabelece normas para regularização do registro de parcelamento de imóveis do Distrito Federal, esta Corregedoria de Justiça implantou o cadastro de profissionais legalmente habilitados e capacitados para elaborar plantas e memoriais descritivos de imóveis urbanos e rurais, por meio da Portaria GC nº 59, de 18/08/2008.

O cadastro tem por objetivo facilitar tanto aos interessados na regularização de matrículas imobiliárias quanto aos cartórios de registro de imóveis, uma vez que a elaboração de plantas e memoriais descritivos é requisito para o regular registro e deve ser feita por profissional habilitado e credenciado pela Corregedoria de Justiça, nos termos do § 1º do art. 183 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro do Distrito Federal. Tal medida visa a evitar possíveis fraudes e conferir maior segurança jurídica.

Os profissionais interessados no cadastramento deverão se dirigir à Secretaria-Geral da Corregedoria, localizada no bloco "A" do TJDFT, 9º andar, munidos dos documentos especificados no art. 3º da Portaria GC n. 59, de 18/08/2008, e art. 1º da Portaria GC n. 25, de 19/04/2010, bem como do formulário e do requerimento devidamente preenchidos.

Nesta página a Corregedoria disponibiliza:

As dúvidas e o credenciamento estão sendo tratados pela Secretaria-Geral da Corregedoria, localizada no Bloco "A" do TJDFT, 9º andar, telefones: 3343-7800 e 3343-7203.

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