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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

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O Conselho Nacional de Justiça - CNJ foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional nº 45/04, ao qual, basicamente, compete “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”. (art. 103-B, § 4º, CF/88)

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