ARI :. Orçamento
Plano Plurianual – PPA
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Apresentação
O Plano Plurianual (PPA) é uma Lei Ordinária, de iniciativa do Poder Executivo, editada a cada quatro anos (artigo 35, inciso I, do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), e está previsto no § 1° do artigo 165 da Constituição Federal. A remessa do texto que formulará a referida norma legal tem que ser enviado ao Congresso Nacional até 31 de agosto do primeiro ano de cada mandato e tem validade para um período de quatro exercícios financeiros. A sua execução inicia-se no segundo ano do mandato presidencial e encerra-se no primeiro ano do mandato presidencial subseqüente fazendo com que não haja rompimento nos projetos elaborados por nenhum dos governos.
Estabelece os programas e as metas governamentais de longo prazo de todos os órgãos públicos federais do país. É planejamento conjuntural para a promoção do desenvolvimento econômico, do equilíbrio entre as diversas regiões do país com o objetivo de diminuir as diferenças sociais e atingir a estabilidade econômica. Este planejamento possibilita uma maior continuidade nos referidos projetos bem como um maior acompanhamento exercido pela sociedade, Congresso Nacional e os Órgãos Públicos de Fiscalização e Controle.
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