Atribuições
Fixa o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios:
"Art. 27 - São atribuições do Presidente do Tribunal:
I - representar o Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios nas suas relações com os outros Poderes e autoridades;
II - administrar e dirigir os trabalhos do Tribunal, bem como presidir as sessões do Conselho Especial do Tribunal Pleno Administrativo, do Conselho Administrativo, bem como as solenes ou especiais, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;
III - exercer as funções cometidas ao Juiz das Execuções Criminais, quando a condenação houver sido imposta em ação de competência originária do Tribunal;
IV - determinar a suspensão dos serviços judiciários, na ocorrência de motivo relevante;
V - requisitar as verbas necessárias ao pagamento de Precatórios pela Fazenda Pública do Distrito Federal;
VI - velar pela regularidade e exatidão das publicações das estatísticas mensais relativas aos trabalhos judiciários do Tribunal;
VII - decidir:
a) os pedidos de suspensão de execução de medida liminar ou de sentença em Mandados de Segurança;
b) os pedidos de extração de Carta de Sentença, após a interposição de recursos para as Instâncias Superiores;
c) os pedidos de avocação de processos (Código de Processo Civil, art. 475, parágrafo único);
d) sobre a admissibilidade dos recursos endereçados às Instâncias Superiores, resolvendo os incidentes suscitados, bem como a decretação de deserção;
e) ordenar o seqüestro previsto no art. 731 do Código Processo Civil (Constituição Federal, art. l00, §2º);
VIII - exercer as demais funções que lhe são atribuídas por este Regimento."
Fonte: Regimento Interno do TJDFT, art. 27, publicado no DJ de 21/11/2005, Seção 3 fls. 50/61, conforme Portaria GPR n. 1521, de 17 de novembro de 2005.