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Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios

Histórico

A mais alta distinção honorífica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, instituída pela Resolução nº 10 de 13 de setembro de 1999, destina-se a agraciar:

  • Magistrados, Juristas, integrantes do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal e dos Territórios, da Advocacia-Geral da União que, pelos serviços prestados, tenham-se tornado credores de homenagem da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
  • Pessoas, brasileiros ou estrangeiros, e ainda as entidades que venham prestando ou tenham prestado relevantes serviços à cultura jurídica em geral, bem como ao Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios ou lhe demonstrado excepcional apreço;
  • Estabelecimentos de Ensino, Instituições Jurídicas Civis e Militares, representados por suas bandeiras ou estandartes, nacionais ou estrangeiras, por ações que as credenciem a esse preito de reconhecimento e gratidão.

As insígnias da Ordem são constituídas por uma medalha com quatro imitações das colunas do Palácio da Alvorada em forma de cruz, nas cores branca e vermelha, tudo entre quatro balanças douradas e vazadas, circundadas por espadas de ouro. No centro da cruz surge a Deusa Têmis, personificação da Justiça, segurando com a mão esquerda a balança, simbolizando a aplicação da Lei por meio do equilíbrio perfeito entre Direito e Dever, circundada por dois círculos concêntricos, tendo no círculo menor a inscrição "Mérito Judiciário - TJDFT".

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