Atribuições do Vice-Presidente
Fixa o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
"Art. 28 - São atribuições do Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente do Tribunal em suas férias,licenças, ausências ou impedimentos eventuais;
II - supervisionar e regulamentar a autuação dos feitos e expedientes judiciais protocolizados na Secretaria do Tribunal, dirimindo as dúvidas suscitadas, decidindo os pedidos de justiça gratuita e decretando a deserção de feitos não preparados;
III - presidir as audiências de distribuição dos feitos de competência do Tribunal, assinando os respectivos termos ou fazendo-as pessoalmente nos casos de manifesta urgência ou na impossibilidade de sua realização através do sistema de processamento de dados;
IV - despachar, por delegação do Presidente do Tribunal, os recursos endereçados às Instâncias Superiores;
V - exercer quaisquer das atribuições do Presidente do Tribunal, previstas em lei ou neste Regimento, que lhe forem delegadas;
VI - exercer as demais funções que lhe são atribuídas por este Regimento.
Parágrafo único - A delegação de competência de que cogita o item V deste artigo far-se-á por ato conjunto do Presidente do Tribunal e do Vice-Presidente."