A Central de Conciliação, instituída pela Portaria Conjunta nº 23, de 5 de maio de 2009, tem por fim precípuo o de auxiliar
os sete juizados especiais cíveis de Brasília na administração das atividades de conciliação.
A necessidade de mudanças no modelo adotado para as audiências de conciliação foi detectada pelos juízes coordenadores
dos juizados especiais, tendo em vista o baixo índice de acordos neles alcançados. Eis alguns dos fatores apontados para esse resultado:
- inadequação do espaço físico destinado às conciliações;
- modelo descentralizado, adotado para a atividade de conciliação, em que cabia a cada juizado a supervisão das atividades
dos conciliadores, o que acabava por onerar o trabalho das equipes das respectivas secretarias e diminuir os índices de acordos;
- despreparo dos conciliadores e a pouca disponibilidade para acompanhamento e treinamento deles.
Em face desse contexto, e embasado em projeto apresentado pelos juízes coordenadores dos juizados especiais, criou-se a Central de
Conciliação, com instalações adequadas, ambiente mais apropriado e favorável à obtenção de
êxito nas sessões de conciliação.
Visando, ainda, à superação dos outros problemas apontados, a solução foi centralizar as ações
direcionadas à realização das conciliações, retirando essa atividade dos juizados e passando sua responsabilidade
para um único órgão, que, como auxiliar dos juizados, teria a incumbência, com a coordenadoria dos juizados, de desenvolver
programas para treinamento e aprimoramento dos conciliadores.
Elaborou-se o projeto com o objetivo principal de aumentar o índice de acordos e diminuir, efetivamente, a duração do processo.
É nessa esteira de pensamento que todos os trabalhos vêm sendo desenvolvidos.