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Juizado Especial Criminal

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Os Juizados Especiais Criminais, criados pela Lei n. 9.099/95, são órgãos da Justiça que julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, buscando, com rapidez e informalidade, a reparação do dano sofrido pela vítima, a transação penal, a suspensão condicional do processo e, em último caso, a possível condenação, que pode ter a sanção substituída por penas alternativas.

Infrações penais de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e aqueles crimes cuja pena máxima prevista não ultrapasse dois anos.

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