É preciso muito cuidado para não propor ação contra um ente público quando se sabe que não se tem direito. Neste caso, a pessoa corre o risco de ser considerada litigante de má-fé. Se isto ocorrer, o autor é condenado a pagar uma multa ao réu.
Atente-se para a necessidade de COMUNICAR O SEU NOVO ENDEREÇO. Caso o autor se mude sem comunicar ao Juízo, seu processo será extinto sem julgamento do mérito (sem apreciação do pedido), podendo, inclusive, ser condenado ao pagamento das custas processuais, em razão da desídia.
O autor também está obrigado a comparecer, pessoalmente, a qualquer das audiências do processo. Assim sendo, a sua presença à audiência de conciliação se torna obrigatória, não sendo admitida a representação por outra pessoa ou, até mesmo, advogado, ainda que munidos de procuração. A ausência do autor à audiência de conciliação (ou qualquer outra designada no curso do processo), acarretará a extinção do feito e o pagamento das custas processuais (despesas com o processo)
- Capacidade postulatória nos JEFAZ
Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, qualquer cidadão maior de 18 anos, bem como as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, que não sejam ME ou EPP, podem propor a ação, sem a necessidade de advogado, desde que a ação se enquadre nas hipóteses da nossa competência legal.
- O que é preciso para entrar com ação nos Juizados (Provas e documentos)
Para propor a ação é necessário reunir todas as provas do seu direito, como: documentos, recibos, fotografias, relação com o nome e endereço de testemunhas, e escrever em formulário próprio o(s) fato(s) e o(s) pedido(s), que deverá(ao) ser redigido(s) de forma clara e resumida, conforme modelos disponíveis na opção FORMULÁRIOS.
Caso o autor da ação não se sinta seguro para redigir a sua petição, procure o Posto de Redução à Termo dos Juizados localizado no FÓRUM LEAL FAGUNDES, próximo à nova rodoviária, que um servidor da Justiça irá lhe auxiliar, ressalvando-se, entretanto, que este servidor não prestará assistência judiciária e/ou consulta jurídica, uma vez que estas atividades são de competência privativa do Advogado e/ou Defensor Público. Este servidor também não irá acompanhar o andamento do processo, pois esta tarefa é de responsabilidade exclusiva do autor da ação.
- Em que juizado a ação deve ser proposta?
Só existem 2 (dois) Juizados da Fazenda Pública com competência para todo o Distrito Federal e ficam localizados no Fórum Leal Fagundes, SMAS, Trecho 3, Lotes 4/6, próximo à nova rodoviária interestadual. Os telefones dos juizados são: 1º Juizado da Fazenda Pública do DF 3103-1896; 2º Juizado da Fazenda Pública do DF 3103-1906.
- Passo a Passo - como será o tramite do processo nos Juizados da Fazenda Pública:
1º Passo - protocolizar o pedido (formulário) junto ao serviço de distribuição, ocasião em que ficará ciente a data e horário da audiência de conciliação. Se você apresentou o pedido oralmente, o funcionário reduzirá a termo o seu pedido e o encaminhará para distribuição.
2º Passo – Audiência de Conciliação: Na primeira audiência (conciliação), irão comparecer o autor e o réu perante um conciliador para uma tentativa de acordo. Caso haja acordo, este tem o mesmo valor de uma sentença, ou seja, pode ir à execução (termo atualmente designado como “cumprimento de sentença”), se não houver o pagamento voluntário por parte de quem se obrigou a pagar ou a praticar determinado ato ou a entregar determinada coisa.
3º Passo- Após a audiência de conciliação, se não houver acordo, as partes (autor e réu) terão o prazo de 10 (dez) dias para se manifestarem acerca dos documentos juntados na audiência de concilição. Após esse prazo, os autos irão para o juiz para designar audiência de instrução e julgamento, se houver necessidade de produção de novas provas, ou então, sentenciará o feito de logo. Neste caso, a parte (autor e réu) pode, na própria audiência de conciliação, arrolar suas testemunhas para depor em audiência sobre os fatos importantes do processo. Se as testemunhas não quiserem comparecer espontaneamente, a parte (autor e réu) poderá solicitar a intimação para elas comparecerem por ordem judicial, no prazo de 05 (cinco) dias antes da data designada para a audiência de instrução e julgamento.
-Quando Será Preciso Constituir Advogado
Em qualquer caso, você poderá ajuizar ação sem advogado, recomenda-se, entretanto, em atenção ao Princípio da Paridade de armas que a parte venha acompanhada de advogado, já que a Fazenda Pública será patrocinada por competente quadro de procuradores. Se você ganha um salário muito baixo e a contratação de advogado comprometer o seu sustento, a Defensoria Pública e o serviço de Assistência Judiciária das Faculdades de Direito. Nos Postos de Redução a Termo você poderá encontrar os endereços corretos para o seu caso.
- Orientações importantes para a audiência de conciliação
NUNCA CHEGUE ATRASADO. Se você for chamado e não se apresentar, será considerado ausente, mesmo que compareça com poucos minutos de atraso, pois a lei não prevê e o Juiz não é obrigado a conceder qualquer prazo de tolerância. E você já sabe o que acontece com aquele que se ausenta (desídia).
Dias antes da audiência, procure todos os documentos e outras provas que possam ajudá-lo na sua defesa, como nome e endereço das testemunhas.
- Orientações importantes para a audiência de instrução e julgamento
Como na Audiência de conciliação, nunca chegue atrasado. Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor e pelo réu e o juiz poderá sentenciar imediatamente após as oitivas ou em 10 (dez) dias.