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Juizado Especial Itinerante

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Não há dúvidas de que a criação dos juizados especiais vem contribuindo para a democratização do acesso à justiça, sobretudo após o advento dos juizados itinerantes. Tais experiências são valiosas não somente para a superação dos obstáculos de ordem econômica, mas também daqueles de natureza sócio-cultural. O ritual forense clássico é, por vezes, assustador para o cidadão comum. Os trajes, a linguagem e até mesmo a disposição arquitetônica das salas de audiência e dos plenários não contribuem para o diálogo com vistas à construção de consensos. 

Em outras palavras, todo o esforço das iniciativas que venham a despir o processo do ritual forense verificado nas instâncias ordinárias é decisivo para que um número maior de pessoas remeta seus conflitos à apreciação judicial. Prova disso é que o crescente número de ajuizamentos de ações nos juizados não tem contribuído para a diminuição de demanda nas instâncias ordinárias. Isso significa que um grande número de pessoas, antes afastadas dos tribunais, hoje dispõe de uma alternativa efetiva de acesso ao Poder Judiciírio.

Este é um fenômeno amplamente divulgado pelos meios de comunicação, denominado "atendimento à demanda reprimida", para o qual o Juizado Itinerante do Distrito Federal tem contribuído de forma efetiva.



Programação de Atendimento

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Fase I - 2012

Fase II - 2012

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