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Contratos Vigentes
Informações sobre os contratos vigentes celebrados pelo TJDFT com terceiros. A Lei nº 8.666/93, que trata dos ajustes assinados pela Administração, dispensa a formalização de contrato em algumas hipóteses, como a aquisição de bens com entrega imediata. Em geral, nesses casos, o contrato é substituído pela Nota de Empenho, documento pelo qual o Poder Público assume a obrigação de pagar por um bem que lhe é fornecido ou um serviço que lhe é prestado.
Para os contratos é importante observar:
- Os valores estimados, contratados e atualizados fazem referência a um período de 05 anos, 12 meses, ou menor, conforme estabelecido entre as partes ao definir o prazo de atendimento do objeto. Portanto, ao verificar os valores, é importante observar o prazo de vigência estabelecido. Alguns processos, principalmente os de fornecimento e Atas de Registro de Preços, podem demonstrar diferenças em comparação ao valor real contratado.
- O valor atualizado do contrato compreende o período em que se encontra vigente, que sejam 12 meses, levando em consideração as supressões e acréscimos efetivados durante a sua vigência, conforme previsto em lei.
e-mail: sercoc@tjdft.jus.br
telefone: (061)3214-4601
Contratos Anteriores
Informações sobre os ajustes celebrados pelo TJDFT, cuja vigência está expirada. Os dados disponibilizados fazem referência apenas ao período compreendido entre 24 de maio de 2006 até a presente data.
Consulte a relação de executores de contratos.