Calendário

Calendário Institucional

Programas e Projetos :.  Projetos

Banner identificação menu Tribunal.

Projeto Central de ConciliaÇÃo

voltar

Dados do Projeto - Histórico

Os primeiros juizados especiais do Distrito Federal, criados em 1996, foram ampliados para todas as circunscrições judiciárias localizadas nas cidades-satélites no ano de 1998. Existem, atualmente, quarenta juizados especiais disponíveis para a população do Distrito Federal, divididos em quinze juizados cíveis, oito criminais e dezesseis de competência geral; alguns deles com características peculiares, como o Juizado Itinerante, o Juizado Volante e o Juizado Central Criminal.

Fundamentados nos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, os juizados especiais rapidamente tornaram-se a alternativa concreta e atraente para a sociedade em relação à justiça comum. Em doze anos de funcionamento, o número de processos distribuídos anualmente aumentou de 7.294, em 1996, para 136.447 em 2008. Nos últimos cinco anos, o crescimento da demanda nos juizados especiais atingiu a taxa média de 15% ao ano.

Esse rápido crescimento demonstra a confiança da população nos serviços prestados pelos juizados especiais e a necessidade de pôr à sua disposição modelos que ampliem o acesso à justiça. Atualmente, os juizados representam 51% da demanda anual de casos novos no Distrito Federal (inversão ocorrida no ano de 2007). Os bons resultados da iniciativa e a evidente aceitação do modelo, entretanto, trouxeram novos desafios e problemas que necessitam de atenção e resposta adequadas.

Idealizados para dar resposta célere aos autores das demandas e, principalmente, permitir que as partes em conflito pudessem, no primeiro momento, resolver suas disputas de forma não contenciosa, viram-se tais premissas ameaçadas pelo volume crescente de processos e pela falta de padronização das atividades de conciliação.


Dados do Projeto - Modelo de Sessões

O modelo adotado para as atividades de conciliação nos juizados é descentralizado; cabe a cada um deles a supervisão das atividades dos conciliadores, bem como seu desenvolvimento, acompanhamento e produção de relatórios estatísticos.

Se, por um lado, esse modelo permite que os juizados tenham maior proximidade com as conciliações, por outro gera algumas limitações e demandas que acabam por onerar o trabalho das equipes das secretarias e diminuir os índices de acordos. O fato de os conciliadores serem voluntários, sem a obrigação legal de cumprir quantidade mínima de horas de conciliação por semana, acarreta preocupante rotatividade que torna instável a disposição desses conciliadores para a realização das audiências previstas. O efeito pode ser sentido com a grande quantidade de processos que chegam aos juizados, mas que poderiam ter sido resolvidos por meio de composição entre as partes com o auxílio de conciliador.

Os setes juizados especiais cíveis de Brasília contavam, na época da elaboração do projeto, com aproximadamente duzentos conciliadores para realizar uma média de cem audiências por dia, perfazendo mais de mil e oitocentas audiências por mês.

Os conciliadores cadastrados, no entanto, não correspondiam à necessidade diária para as audiências, visto que o trabalho é voluntário e a presença deles eventual.

O cenário aqui descrito redundava em baixos índices de acordos – de 20 a 22% na circunscrição Judiciária de Brasília – com o consequente aumento da demanda por serviços de secretarias e audiências de instrução e julgamento, sem contar o "retrabalho" gerado pelas ações de execução oriundas do não cumprimento dos acordos homologados.


Dados do Projeto - Proposta de Novo Modelo de Sessões

Objetivo

Proporcionar, de forma centralizada, a organização prévia necessária à realização de audiências de conciliação dos juizados especiais cíveis de Brasília, compreendendo a execução de procedimentos essenciais à realização de audiências, expedição de mandados de citação, atendimento às partes e advogados, audiência de conciliação e administração dos conciliadores, com a padronização de procedimentos e a redução de tarefas cartorárias.

Produto

Unidade judicial e administrativa, denominada "Central de Conciliação", instalada e dotada de estrutura física, material e tecnológica para abranger as atividades cartorárias referentes aos procedimentos administrativos e judiciais necessários à realização das conciliações e posterior encaminhamento aos juizados destinatários.

Metas

Tramitar os processos originários em noventa dias (trinta a quarenta e cinco dias para a realização das conciliações); aumentar em 20% o índice de acordos; aumentar em sessenta horas o processo de formação técnica dos conciliadores, agregar ao curso de capacitação reuniões e palestras quinzenais (atualmente são apenas dezesseis horas), a fim de proporcionar qualidade e resultados em tempo real; substituir os conciliadores; padronizar os procedimentos, a fim de possibilitar o aperfeiçoamento das atividades e o controle estatístico abrangente das atividades relacionadas às conciliações

TJDFT - Palácio da Justiça Praça Municipal, lote 01 - CEP 70094-900 Brasília/DF - CNPJ 00531954/0001-20 | Copyright 2008 todos direitos reservados