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A Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, a qual dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, desmembrou a Vara de Execuções Criminais – VEC/DF em Vara de Execuções Penais – VEP/DF (artigo 23 e incisos) e Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas – VEPEMA/DF (artigo 24 e incisos).


VEPEMA

No dia 1º de setembro de 2008, foi instalada a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, passo importante para o reconhecimento do trabalho já iniciado com a criação anterior da Central de Coordenação da Execução das Penas e Medidas Alternativas CEPEMA, no âmbito do Distrito Federal.

A estrutura da VEPEMA conta com um Juiz Titular, o Cartório e a Seção Psicossocial.


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