APRESENTAÇÃO BIMESTRAL
No mês de abril/2012 serão de 24 a 30 de abril, no térreo do Fórum Mirabete, das 07h às 20h.
A T E N Ç Ã O - NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 30 DE ABRIL, HAVERÁ EXPEDIENTE NORMAL.
Aviso
Informamos que os pedidos de autorização de viagem e prorrogação de horário devem ser feitos com antecedência mínima de 15 dias.
Apresentação
No dia 1º de setembro de 2008, foi instalada a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, passo importante para o reconhecimento do trabalho já iniciado com a criação anterior da Central de Coordenação da Execução das Penas e Medidas Alternativas CEPEMA, no âmbito do Distrito Federal.
A estrutura da VEPEMA conta com um Juiz Titular, o Cartório e a Seção Psicossocial.
No Distrito Federal, anteriormente, a Central de Coordenação de Penas e Medidas Alternativas – CEPEMA/DF havia sido criada, na estrutura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em 03 de maio de 2001 por meio da Portaria Conjunta nº 15/2001; sendo que, até a instalação da VEPEMA/DF, a competência para a fiscalização e a execução das penas e das medidas alternativas ficava, também, à cargo do Juízo da Vara de Execuções Penais.
Com a Lei nº 11.697/08, a VEPEMA/DF, além do encargo de fiscalizar o cumprimento de penas privativas de liberdade em regime aberto, na modalidade de prisão domiciliar, suspensão condicional da pena (artigo 77, do Código Penal), assim como as penas restritivas de direitos, de multa cumulada com essas, ou de suspensão do processo previstas na Lei nº 9.099, de 1995, passou a acompanhar, também, a fiscalização das condições estabelecidas para condenados beneficiados com Livramento Condicional (artigo 24 e incisos, da Lei 11.697/08).
Perguntas mais frequentes
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