Calendário

Calendário Institucional

Infância e Juventude  :.  Adoção

Banner identificaçã menu Tribunal.

Adoção

voltar

O Que Saber sobre Adoção

A adoção é um instituto jurídico a partir do qual uma criança ou adolescente não gerado biologicamente pelo adotante torna-se irrevogavelmente (ECA art. 48) seu filho(a). Trata-se de medida excepcional (ECA art. 19), cabível apenas quando se verificar a impossibilidade de manutenção da criança ou adolescente na família de origem. E tem como objetivo maior a garantia do direito fundamental das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária (CF. art. 227). Este direito também pode ser atendido por meio de outras duas medidas protetivas, que são a Guarda ou a Tutela.

Com a adoção, a criança ou adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres (ECA art. 41), inclusive hereditários. Passa a ter o mesmo sobrenome do(s) adotante(s) e nunca mais deixará de ser considerado filho deste(s). Nem mesmo a morte do(s) adotante(s) devolve os direitos aos pais biológicos (para isso é necessário proceder à nova adoção).

A 1ª Vara da Infância e da Juventude mantém um cadastro (ECA, Art. 50) de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas habilitadas para adotar. Deste modo, a Justiça realiza um trabalho de mediação entre as crianças ou adolescentes que precisam de família e as famílias que se disponibilizam a adotá-los. A Vara da Infância também atende às famílias de origem dessas crianças ou adolescentes.

O vínculo de adoção constitui-se por sentença judicial (ECA, Art. 47). Por isso, o Juiz da Vara da Infância e da Juventude é a Autoridade legitimada pela sociedade para aplicar a medida de adoção. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos (ECA, Art. 43).

Procedimentos para Adoção

Etapas do Procedimento

Documentos necessários ao pedido de adoção.


  • Carteira de identidade do(s) requerente(s) (cópia);
  • Certidão de casamento ou Declaração de Convivência Marital;
  • Declaração dos pais ou responsáveis pela criança/adolescente consentindo com a adoção, com firma reconhecida em cartório;
  • Declaração de Escolaridade da criança/adolescente;
  • Cartão de vacina da criança/adolescente;
  • Declaração da existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança/adolescente;
  • Registro de nascimento da criança/adolescente, se houver, ou Declaração de Nascido Vivo;
  • Comprovante de residência;
  • Endereço dos Genitores da criança/adolescente, se houver.

Interessados em Entregar para Adoção

As mães ou familiares que se encontrem em situação de potencial entrega da criança ou adolescente em adoção devem procurar a equipe interprofissional da Seção de Adoção da VIJ-DF.

Em caso de criança ainda em gestação, é importante que procurem a VIJ antes do nascimento, a fim de receberem melhor acompanhamento psicológico e orientação da equipe interprofissional da Seção de Adoção. Após o nascimento, ainda no Hospital, a VIJ-DF deverá ser imediatamente comunicada e a mãe, após a alta hospitalar, deverá se pronunciar perante o Juiz quanto à sua renúncia do poder familiar. Caso confirmada a entrega em adoção, a criança será imediatamente cadastrada para entrega a requerente habilitado.

TJDFT - Palácio da Justiça Praça Municipal, lote 01 - CEP 70094-900 Brasília/DF - CNPJ 00531954/0001-20 | Copyright 2008 todos direitos reservados