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Orientações para Estudantes

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A 1ª Vara da Infância e da Juventude abre possibilidade para que estudantes colham dados e realizem entrevistas nesta Justiça especializada, desde que os pedidos sejam precedidos de autorização. Com vistas a obedecer aos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata da preservação da intimidade e identidade de crianças e adolescentes, a VIJ-DF disponibiliza orientações para o requerimento de dados. 

Telefones para dúvidas ou esclarecimentos:

Estudantes das áreas de Comunicação Social: 3103-3274 / 3257
Estudantes dos demais cursos: 3103-3319 / 3388

Estatuto da Criança e do Adolescente – Base legal

Art. 143. é vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco e residência.”

“Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
§ 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.”

Orientações para solicitação de coletas de dados para pesquisa

O Professor Orientador, juntamente com o aluno pesquisador, deverão encaminhar solicitação, em papel timbrado da Instituição, à 1ª Vara da Infância e da Juventude, apresentando um Resumo do Projeto de Pesquisa e informando os dados que deseja colher nesta VIJ;

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Orientações para solicitação de entrevistas por estudantes

O(A) Diretor (a) do Curso ou Professor (a) da Disciplina deverá encaminhar solicitação à 1ª Vara da Infância e da Juventude, apresentando o estudante (nome, matrícula, curso, semestre, disciplina) e informando os dados que deseja saber desta Vara;

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Orientações para solicitação de entrevistas por estudantes de Comunicação Social

O(A) Diretor (a) do Curso ou Professor (a) da Disciplina deverá encaminhar solicitação à 1ª Vara da Infância e da Juventude para: apresentar o estudante (nome, matrícula, curso, semestre, disciplina), informar quais os dados o aluno deseja saber, qual o foco da matéria/trabalho e, em caso de divulgação, informar em qual veículo e a data prevista;

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Orientações para solicitação visita em instituições (para estudantes de todas as áreas)

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