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Missão da VIJ

Garantir os direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Distrito Federal, por meio da prestação jurisdicional, assegurando-lhes condições para seu pleno desenvolvimento individual e social, possibilitando um futuro mais justo para nossa cidade e nosso país.


Apresentação

A Justiça do Distrito Federal possui duas Varas da Infância e da Juventude, que tem como instrumento norteador de seu trabalho o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente.

O grande desafio da Justiça Infanto-Juvenil do Distrito Federal é desempenhar o papel firme de velar pelo cumprimento das disposições previstas no ECA, de modo a beneficiar crianças e adolescentes, sem distinção, permitindo sua formação plena e respeitando a sua condição de sujeitos de direitos.

A 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ), com sede na Asa Norte, tem jurisdição em todo o Distrito Federal. A 1ª VIJ promove a resolução de conflitos e a regularização de situações que envolvam os interesses infanto-juvenis, buscando também parcerias com entidades diversas, a fim de possibilitar o atendimento mais completo e humano de sua clientela.

A 2ª Vara da Infância e da Juventude (2ª VIJ) funciona no Fórum de Samambaia. A Vara foi instalada para atender questões relativas aos atos infracionais das Regiões Administrativas de Samambaia, Recanto das Emas, Ceilândia, Taguatinga, Águas Claras e Brazlândia.

As demais atribuições – designação de comissários voluntários, conhecimento dos pedidos de guarda e tutela, destituição do pátrio poder e questões de adoção, entre outras – são de competência exclusiva da 1ª VIJ, inclusive a fiscalização da execução das medidas socioeducativas.

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