Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
21/01 - Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa

21/01 - Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa

por NUICS — publicado 21/01/2024

Além de ser o Dia Mundial das Religiões, a data foi escolhida em memória à Ialorixá baiana Gildásia dos Santos e Santos, conhecida como Mãe Gilda, que fundou, em 1988, o terreiro de Candomblé Ilê Asé Abassá, próximo à Lagoa do Abaeté, em Salvador. A Ialorixá morreu em virtude de racismo religioso, após sofrer agressões físicas e verbais, difamação e ataques ao terreiro. Os autores do crime, que diziam professar outra religião, foram condenados pelo Superior Tribunal de Justiça e os herdeiros de mãe Gilda tiveram direito de indenização.

De acordo com a Lei nº 9.459/1997, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito religioso,  assim como os de raça, cor, etnia ou procedência nacional, estão sujeitos a pena de um a três anos de reclusão e multa. A Lei 7.716/89, que criminaliza preconceito de raça ou de cor, com as atualizações dos últimos anos passou a abranger discriminação por motivo religioso. Especialmente após a Lei 14.532 de 2023, que equipara à injúria racial quaisquer atos contra manifestações ou práticas religiosas e tipifica a injúria racial como crime de racismo.

O artigo 5º da Constituição Federal também garante a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Os casos de discriminação e preconceito religioso podem ser denunciados pelo Disque Direitos Humanos, o Disque 100, ou registrados por meio de ocorrência na delegacia.

A relevância do tema levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a criar a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, com a Resolução CNJ n. 440/2022.