Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
De onde vem o Dia dos Povos Indígenas?
Post do produto do TJDFT Sementes da Equidade, Dia Internacional dos Povos Indígenas, dia 9 de agosto. Texto da peça: Pelo Direito: a autonomia na organização social; ao respeito aos seus costumes; as línguas, crenças e tradições; aos direitos originários sobre suas terras. A imagem é composta por grafismos ao fundo, em transparência. O desenho de três penas coloridas e amarradas de destaca a frente da peça. Assinam o post o Núcleo de inclusão e o TJDFT. #Pró-Equidade.

De onde vem o Dia dos Povos Indígenas?

por Vicente Junqueira Moragas - NUICS — publicado 10/08/2022

No Brasil, o “Dia do Índio” é comemorado em 19 de abril, desde 1943, com a publicação do Decreto-Lei 5540.

Mas há uma outra data, em nível mundial, também voltada a essa população: o Dia Internacional dos Povos Indígenas, esta celebrada em 9 de agosto, e instituída em 1995 pela Organização das Nações Unidas (ONU).

A ideia dessa data é chamar a atenção para a necessidade de assegurar aos povos indígenas autonomia na organização social, respeito aos seus costumes, línguas, crenças e tradições, bem como, direitos originários sobre suas terras.

Em 2007, a ONU aprovou a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. O documento afirma que esses povos têm direito à autodeterminação, ou seja, têm autonomia para determinar sua condição política e buscar seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

De acordo com o censo demográfico de 2010, no Brasil existem mais de 800 mil indígenas, aproximadamente 305 etnias diferentes, falando mais de 270 línguas. Com cerca de 6,12 mil indígenas, o Distrito Federal ocupa a terceira posição em concentração por mil habitantes na região Centro-Oeste, superando o Estado de Goiás.

O TJDFT celebra o Dia dos Povos Indígenas e acredita que a inclusão e o respeito à diversidade são solos férteis para o desenvolvimento de ideias inovadoras, a garantia da igualdade de oportunidades e uma Justiça acessível para todas as pessoas.

ACESSIBILIDADE - LINK ÚTIL

Clique aqui para acessar o Decreto-Lei 5540.