Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial: confira o que é e a sua importância
Audiodescrição: protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. TJDFT mais inclusivo e comprometido com os direitos humanos. Selo ODS número 16. Imagens de silhuetas de perfil de pessoas pretas.

Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial: confira o que é e a sua importância

por Rebecca Christina Rodrigues Juvencio De Oliveira - NUICS — publicado 11/04/2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial por meio da Resolução 598/2024. O objetivo é orientar magistrados(as) sobre como assegurar decisões judiciais justas, igualitárias e sensíveis às questões raciais e reconhecer as particularidades dos grupos histórica e racialmente discriminados.

De aplicação obrigatória em todo o Poder Judiciário, o documento reafirma o compromisso com a promoção da equidade e a proteção dos direitos fundamentais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) é signatário do Pacto do Judiciário pela Equidade Racial e, dessa forma, reafirma seu compromisso com a ampliação do acesso à Justiça e a direitos de pessoas histórica e racialmente discriminadas Clique aqui e confira o protocolo.

O documento pretende garantir o acesso à Justiça, a fim de aprimorar o tratamento às(aos) jurisdicionadas(os), sobretudo daquelas(es), cuja realidade difere da realidade vivida por quem julga os processos; garantir que todos os relatos do processo sejam considerados com igual relevância e peso na conformação do entendimento dos fatos; e ampliar a perspectiva de julgadores(as) nos processos sob sua responsabilidade, tendo em vista as regras constitucionais que ressaltam o dever do Estado de garantir direitos e aplicar mecanismos necessários para erradicar todas as formas de violações de direitos. O protocolo também incentiva magistrados(as) à reflexão sobre as suas preconcepções e ampliação do espaço de escuta qualificada para as circunstâncias apresentadas pelos(as) jurisdicionados(as).

Dividido em cinco partes, o documento traz a definição de conceitos como raça, etnia, racismo, discriminação, vieses inconscientes, heteroidentificação. Além disso, apresenta o passo a passo para magistrados(as) de como julgar com perspectiva racial, com foco nas pessoas negras. Há, ainda, uma parte específica sobre as questões raciais para as diferentes áreas de atuação de tribunais como o TJDFT.

Orientações sobre questões raciais

  • Família: abordagens para garantir a equidade racial em questões de família, como adoção, guarda e pensão alimentícia.
  • Cível: iniciativas que visem diminuir a desigualdade racial em litígios cíveis, incluindo contratos, propriedades e direitos de vizinhança.
  • Infância e Juventude: estratégias para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, com atenção especial aos impactos da discriminação racial.
  • Criminal: medidas para combater o racismo institucional no sistema de Justiça criminal, da investigação ao julgamento.
  • Execução Criminal: propostas para promover uma execução penal justa e sem discriminações, enfatizando a reintegração social.

Agenda 2030

Medida estratégica alinhada às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o protocolo contribui para a realização das metas da Agenda 2030 das Nações Unidas, especialmente o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16, que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.

O protocolo é também fruto de um processo histórico brasileiro, em especial a partir da Constituição Federal de 1988 e da internalização da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, em janeiro de 2022. A internalização instituiu um novo marco constitucional de enfrentamento ao racismo e de promoção da equidade racial.