Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Você sabia que pessoas trans e travestis têm direito a serem tratadas pelo nome social?
Post do produto do TJDFT, Sementes da Equidade, sobre o Dia Nacional da Visibilidade Trans, 29 de janeiro. Na peça há o seguinte texto: A vida sem preconceito ou discriminação é um direito de todas as pessoas. O respeito transforma o mundo! A imagem é composta por uma foto de parte do rosto de uma pessoa, onde se destaca apenas um olho. A face da pessoa está pintada nas cores rosa e azul, que simbolizam a bandeira dos transgêneros. Há uma ilustração central do símbolo trans. Assinam o post o Núcleo de inclusão e o TJDFT. #Pró-Equidade.

Você sabia que pessoas trans e travestis têm direito a serem tratadas pelo nome social?

por Vicente Junqueira Moragas - NUICS — publicado 29/01/2023

Texto por Adriana Almeida Camilo

No dia 29 de janeiro, é celebrado o Dia Nacional da Visibilidade Trans. As pessoas transgênero não se identificam com o corpo biológico e as representações de feminilidade e masculinidade de nascimento, e buscam adequar seu corpo à sua identidade.

A regulamentação do uso do nome social é uma grande conquista no combate à discriminação e na promoção de políticas de inclusão. O nome social é aquele pelo qual uma pessoa transexual ou travesti se apresenta e quer ser reconhecida socialmente, ainda que não tenha retificado os documentos civis.

Decreto 8.727/2016 passou a reconhecer que, nas repartições e órgãos públicos federais, pessoas travestis e transexuais tenham sua identidade de gênero reconhecida e sejam tratadas pelo nome social.

Resolução 270/2018 do CNJ também garante o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.

Os registros de cadastros e sistemas de informação dos órgãos públicos deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

Na dúvida, ao interagir com uma pessoa trans ou travesti, pergunte como a pessoa quer ser chamada e respeite o nome e gênero pelos quais ela quer ser reconhecida

Clique aqui para ler as Sementes da Equidades publicadas pelo TJDFT