Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
13 de dezembro é o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual
Um homem branco, de olhos esverdeados, e sorriso no rosto, usando uma camisa polo azul. Fundo azul claro. Na parte superior esquerda, contornos de sementes em azul escuro. Abaixo, sete imagens em miniatura cinzas de cenas cotidianas de pessoas com deficiência. Mais abaixo, lê-se: Sementes da Inclusão. 13 de dezembro. Dia Nacional da pessoa com deficiência visual. Na parte superior direita está escrito: Gladson é servidor do TJDFT. Na parte inferior esquerda, estão o símbolo internacional de inclusão e acessibilidade e ao lado o logotipo do NUICS.

13 de dezembro é o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual

por Vicente Junqueira Moragas - NUICS — publicado 15/03/2022

O Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual foi instituído no ano de 1961, pelo Decreto 51.045/1961, para promover o combate ao preconceito contra as pessoas cegas e com baixa visão.

As pessoas com deficiência visual são aquelas que têm grave comprometimento da função visual (capacidade de enxergar), podendo apresentar perda total ou parcial da visão, mesmo com a melhor correção óptica (utilização de recursos como óculos, lupas, cirurgias oftalmológicas).

Para exercer as atividades cotidianas com autonomia, as pessoas com deficiência visual necessitam de algumas adaptações e recursos. Pensando nisso, o TJDFT disponibiliza  piso tátil em edifícios, sinalização sonora em elevadores e audiodescrição de imagens em publicações institucionais.  Para os colaboradores, o Tribunal oferece computadores com programas leitores de tela, lupas eletrônicas e monitores em tamanho maior.

O servidor Gladson da Silva, que aparece na foto, é uma pessoa com deficiência visual. Ele é técnico judiciário e trabalha no TJDFT há mais de dez anos. Está lotado no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, no Fórum de Samambaia. 

O TJDFT acredita que o respeito à diversidade é solo fértil para o desenvolvimento de ideias inovadoras e garantia de uma Justiça acessível a todas as pessoas. 

ACESSIBILIDADE - LINK ÚTIL

Leia o Decreto 51.045/1961

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