Condições especiais de trabalho não são privilégios
Magistrados, magistradas, servidores e servidoras com deficiência do Poder Judiciário podem requerer condições especiais de trabalho, caso necessitem.
Isso não constitui privilégio, mas o cumprimento da Resolução CNJ 343/2020 e da Portaria Conjunta TJDFT 132/2020.
As condições especiais de trabalho destinam-se a pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave. Alcançam também quem tem filhos ou dependentes legais nessas condições.
A pessoa que necessita pode requerer, por exemplo, jornada especial, teletrabalho ou até mesmo a presença de um estagiário exercendo a função de facilitador e de apoio no ambiente de trabalho.
Como requerer
O direito pode ser requerido por meio de solicitação em processo administrativo que será analisado pela Secretaria de Saúde com o apoio do Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade - NUICS.
Quem homologa o benefício é a Presidência ou a 1ª Vice-Presidência da Casa. Se deferida, a condição especial torna-se um direito do requerente.
Para requerer uma ou mais condições especiais de trabalho, a pessoa interessada deve iniciar processo (Concessão de condições especiais de trabalho - Magistrado e Servidor) no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. É preciso preencher o formulário Condições Especiais de Trabalho e juntar laudo técnico ou de equipe multidisciplinar atestando a gravidade da doença ou a deficiência que fundamenta o pedido.
Para mais informações, entre em contato com o NUICS pelo e-mail nuics@tjdft.jus.br.
O TJDFT apoio o Setembro Verde, mês da inclusão social da pessoa com deficiência. O TJDFT acredita que o respeito à diversidade é solo fértil para o desenvolvimento de ideias inovadoras e garantia de uma Justiça acessível para todos.
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