Inclusão ou integração?
Existe uma diferença básica entre a integração e a inclusão da pessoa com deficiência.
O termo integração, ora em desuso, equivale à simples inserção, na sociedade, das pessoas que conseguem se adaptar a ela.
A inclusão, por sua vez, reflexe uma outra concepção da deficiência. Ela pressupõe o reconhecimento e a valorização da diversidade, assim como a adoção de medidas que propiciem o acesso daqueles que estão em condição de desigualdade em relação aos demais.
Na inclusão, é a sociedade que deve ser modificada para incluir todas as pessoas, visando a equiparação de oportunidades.
E foi seguindo essa diretriz que o TJDFT criou, em julho de 2009, o Núcleo de Inclusão, Sustentabilidade e Acessibilidade (NUICS), com o propósito de promover a inclusão no ambiente institucional.
Também neste mês, comemoram-se os 7 anos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A Lei destina-se a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
O TJDFT acredita que o respeito à diversidade é solo fértil para o desenvolvimento de ideias inovadoras e garantia de uma Justiça acessível a todas as pessoas.
ACESSIBILIDADE - LINK ÚTIL
Clique aqui para acessar a íntegra da Lei 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.