Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
O que é discriminação por motivo de deficiência
Uma jovem de cabelos castanhos longos e olhos verdes, usando camisa branca, com o semblante triste, em primeiro plano. Ao fundo, desfocado, duas jovens cochicham. Na parte superior direita, contornos de sementes em degrade do branco ao marrom. Abaixo sete imagens em miniatura cinzas de cenas cotidianas de pessoas com deficiência. Abaixo, lê-se: Sementes da Inclusão. Não à discriminação por deficiência. Toda pessoa deve viver sem ser discriminada pelo seu corpo ou seu funcionamento. Na parte inferior, mais à esquerda, o símbolo internacional de inclusão e acessibilidade e ao lado o logotipo do NUICS.

O que é discriminação por motivo de deficiência

por Vicente Junqueira Moragas - NUICS — publicado 15/03/2022

A discriminação por motivo de deficiência é uma das formas de discriminação baseadas no corpo das pessoas, tal como as que envolvem sexo ou raça.

A discriminação é proibida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/ 2015) e pela própria Constituição Federal.

Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão que prejudique, impeça ou anule direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.

A discriminação nem sempre é facilmente identificável. Ela pode ocorrer de forma direta quando, por exemplo, uma escola impede a matrícula de uma criança ou quando é negado um posto de trabalho a uma pessoa com deficiência, exclusivamente por causa de sua condição. Esse tipo de discriminação aparece também na recusa em oferecer tecnologias assistivas e adaptações razoáveis, mesmo quando isso não acarreta ônus desproporcional a quem as disponibiliza.

Mas a discriminação pode aparecer de forma indireta. Nesse caso, ela pode estar presente em exigências desnecessárias. Por exemplo, exigir, em uma contratação profissional, qualificações e aptidões irrelevantes para o exercício do cargo e que não possam ser atendidas pelas pessoas com deficiência.

O TJDFT conta com um setor específico para promover a inclusão de pessoas com deficiência no âmbito institucional, o Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade - NUICS.

O TJDFT acredita que o respeito à diversidade é solo fértil para o desenvolvimento de ideias inovadoras e garantia de uma Justiça acessível a todas as pessoas.

Acessibilidade - Link útil

Conheça o inteiro teor da Lei 13.146/2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

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