Sementes da Inclusão- o que são barreiras urbanísticas?

por Vicente Junqueira Moragas - NUICS — publicado 2022-03-15T12:07:00-03:00

Entre as barreiras que podem estar relacionadas à vida das pessoas com deficiência encontram-se as urbanísticas. Elas são definidas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), como aquelas “existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo”.

São exemplos de barreiras urbanísticas: calçadas sem rebaixamentos, desniveladas e com degraus, iluminação e mobiliário urbano inadequados, falta de rota acessível, inexistência de piso tátil e de vagas preferenciais em estacionamento e semáforos sem aviso sonoro.

Entre os edifícios das cidades, existe uma rede de espaços públicos, abertos ao público ou de uso coletivo, como calçadas, ruas, praças e parques, que possibilitam a locomoção das pessoas, assim como a criação e o fortalecimento de relações de diferentes níveis de influência. As barreiras urbanísticas, no entanto, impedem que as pessoas com deficiência usufruam do direito de se locomoverem livremente, com autonomia e segurança, obstaculizando, por vezes, o exercício de outros direitos como o da educação, da saúde, do lazer, do trabalho, ente outros, além de privá-las das relações vivenciadas nesses lugares. Assim, em vez de espaços acessíveis ao público, as barreiras urbanísticas transformam essas áreas em ambientes de exclusão das pessoas com deficiência.

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