Dúvidas Frequentes
Como faço para entrar com um processo em um juizado de pequenas causas?
Depende do valor da causa, isto é, da quantia que será discutida no processo.
Para causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos é necessário contratar um advogado. Caso a pessoa não possa arcar com os custos de um advogado, é possível contar com o apoio da Defensoria Pública do DF ou dos núcleos de assistência judiciária mantidos pelas faculdades de direito existentes no DF. No telefone 159 poderemos informar os núcleos mais próximos da sua residência.
Para causas com valor de até 20 (vinte) salários mínimos, não é necessário advogado.
Modelos de petições iniciais estão disponíveis no site do TJDFT e poderão facilitar a redação da petição.
Com relação aos documentos necessários, o interessado (parte autora) deve apresentar comprovações que indiquem:
- Nome completo, vedado o uso de abreviações;
- Estado civil e, quando conhecida, a filiação;
- Nacionalidade;
- Profissão;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- No caso de a parte autora ser pessoa jurídica: CNPJ, DIF (Documento de Identificação Fiscal) e Requerimento de Empresário / Contrato Social / alteração da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que representa;
- Endereço completo com CEP;
- Documentos que possam comprovar a reclamação;
- Telefone e WhatsApp (caso possua);
- E-mail (caso possua).
Deve também apresentar os dados de quem será processado, ou seja, a outra parte da ação:
- Nome completo, quando conhecido;
- Estado civil, filiação, nacionalidade, profissão, número do documento de identidade e CPF ou CNPJ, quando conhecidos;
- Endereço completo com CEP (indispensável);
- Telefone e WhatsApp (caso possua);
- E-mail (caso possua).
Esse vídeo explica em detalhes como iniciar o processo. É bem simples!
Não tenho internet e preciso entrar com uma ação em um juizado de pequenas causas. O que devo fazer?
Para as pessoas que não possuem meios de entrar com a ação judicial pela internet, o TJDFT criou uma alternativa. Basta seguir os seguintes passos:
- Entrar em contato por telefone ou por WhatsApp com uma unidade de atendimento ao jurisdicionado. No telefone 159 poderemos informar os núcleos mais próximos da sua residência;
- Escolher o fórum em que deseja comparecer; e
- Realizar o agendamento. Foi disponibilizado um vídeo com o passo a passo sobre como agendar atendimento e iniciar a ação.
Como faço pra entrar com processo de divórcio ou de pensão alimentícia?
Processos relacionados a questões de família só podem ser iniciados por advogados.
Caso não possa arcar com os custos da contratação de um advogado, é possível contar com o apoio da Defensoria Pública do DF, que oferece assistência judiciária gratuita. Ela oferece atendimento virtual por meio do chatbot, localizado no canto inferior direito da página inicial da Defensoria Pública do DF, ou pelos telefones 129 e (61) 3465-8200, este último destinado ao atendimento de pessoas fora do Distrito Federal. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Se estiver usando um telefone com linha controle ou pré-paga e receber a mensagem de que o serviço está indisponível ao ligar para o número 129, ligue para (61) 3465-8200.
Também é possível contar com o apoio dos núcleos de assistência judiciária mantidos pelas faculdades de direito existentes no DF. No telefone 159 poderemos informar os núcleos mais próximos da sua residência.
Como faço para consultar um processo de divórcio ou de pensão alimentícia?
Os processos que tratam conflitos familiares como divórcio ou pensão alimentícia, por exemplo, tramitam em segredo de justiça e, por isso, tem o seu acesso limitado às partes e aos seus advogados.
Se você é parte em um processo que tramita em uma vara de família e deseja consultar a sua movimentação, será necessário o cadastramento de um login e de uma senha para acesso ao sistema, o que poderá ser solicitado, via e-mail, junto ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do fórum onde tramita o processo.
Uma vez criado o login, basta acessar o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, e realizar a consulta.
O juiz proferiu a sentença do meu processo, quanto tempo leva para eu receber os valores a que tenho direito?
Não há um prazo definido. Cada processo possui uma dinâmica própria. Mais detalhes poder ser obtidos com a Defensoria Pública do DF, caso tenha ingressado com a ação através da Defensoria Pública, com o advogado que atua no processo, caso possua advogado, ou com a vara onde o processo tramita.
O meu processo recebeu um novo andamento, mas não sei o que ele significa. Como posso me informar?
Os significados de andamentos processuais podem ser consultados na página do Tribunal, em Informações >> Significado dos Andamentos. Caso permaneça em dúvida, ligue, por favor, no telefone 159.
Como faço para consultar o meu processo pela internet?
Basta entrar no site do Tribunal e clicar no botão Processo Eletrônico PJ-e. Na página seguinte, na seção Consultas Públicas, é preciso escolher uma opção:
- 1ª Instância (para processos que ainda não foram julgados); ou
- 2ª Instância (para processos que já foram julgados e estão em fase de recurso).
Em seguida, basta preencher um dos dados: número do processo ou nome de uma das partes, por exemplo, e encontrar o processo. O último andamento que aparece é o mais recente. Caso haja alguma dificuldade, o Tribunal oferece suporte técnico por meio de uma ferramenta de chat, que funciona nos dias úteis, entre 12h e 18h30.
Qual o valor atual do meu precatório?
Não é possível saber o valor atual do precatório, que só é calculado no momento do pagamento. Para consultar o valor de expedição, isto é, aquele que figurou na requisição de pagamento, o credor possui algumas opções:
- Cadastrar-se no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e, após o cadastro, consultar o processo. Essa opção é a mais recomendada, pois assim poderá acompanhar o trâmite do precatório. Para realizar o cadastro, é necessário preencher este formulário e enviá-lo por e-mail ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum do Guará.
- Consultar o processo de origem (aquele que tramitou, por exemplo, em uma Vara da Fazenda Pública ou em um Juizado da Fazenda Pública) e verificar o valor constante na requisição de pagamento. Se o processo de origem tramitou no sistema Processo Judicial Eletrônico, a consulta pode ser feita em Consultas >> PJe - Processo Judicial Eletrônico >> Processos de 1ª Instância. Caso ele seja um processo mais antigo, em papel, os seus andamentos podem ser consultados em Consultas >> 1ª Instância - Processos Físicos.
Como faço para contatar a vara onde está meu processo?
Talvez nem seja necessário! A Central de Atendimento ao Público pode prestar informações e esclarecer o significado de andamentos registrados no processo. O atendimento é simples e rápido, basta ligar no 159.
Caso prefira entrar em contato diretamente com a vara, é possível fazer uma chamada de vídeo, usando uma solução criada pelo TJDFT, chamada Balcão Virtual. Um servidor prestará o atendimento e sanará as suas dúvidas.
É possível também obter o número da vara no catálogo telefônico do TJDFT. Basta digitar o nome ou parte do nome da unidade em que deseja falar, para verificar se há telefone disponível para atendimento.
Como faço para desarquivar um processo?
Depende do tipo de processo: eletrônico (aquele que tramitou no sistema PJe) ou físico (aquele que tramitou em papel).
Em regra, para desarquivar um processo eletrônico é necessário acessar o processo no PJe e incluir uma petição solicitando o desarquivamento. Para isso, é necessário possuir um certificado digital. Caso não possua, o interessado no desarquivamento poderá redigir o documento solicitando o desarquivamento e enviá-lo a uma das Unidades de Atendimento ao Jurisdicionado, de acordo com a localidade onde tramitou o processo.
Informações mais detalhadas sobre o tema estão disponíveis na Carta de Serviços, no item: Desarquivar processos judiciais eletrônicos de 1ª Instância para consulta.
Se você deseja desarquivar um processo físico, será necessário acessar o Sistema de Desarquivamento de Processos - SISARQ, preencher o formulário de solicitação e aguardar o contato da Central Unificada de Desarquivamento, que será feito por meio do WhatsApp.
Informações mais detalhadas sobre o tema estão disponíveis na Carta de Serviços, no item: Solicitar desarquivamento de processos judiciais físicos para consulta, cópia ou empréstimo.
Está com dúvidas sobre a conta GOV.BR?
A conta GOV.BR é uma identificação digital gratuita que permite aos cidadãos brasileiros acessar serviços públicos digitais. Ela não é gerenciada pelo Tribunal.
Se você ainda não tiver uma conta GOV.BR, não souber como ativá-la, se deseja aumentar o nível dela ou se tiver problemas com a senha, siga as orientações do manual disponível no portal GOV.BR: https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br.
O manual de autenticação MFA via GOV.BR explica em detalhes como criar a conta.