Sobre o TJDFT

última modificação: 2019-08-06T15:31:07-03:00

Órgão integrante do Poder Judiciário Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é um tribunal único. Conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, em seu art. 21, XIII, compete à União, organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios. Ou seja, o TJDFT possui um aspecto exclusivo em relação aos demais tribunais que compõem a Justiça Estadual: o seu orçamento é oriundo da União, o que o torna um órgão federal com jurisdição local.

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A Justiça do DF é composta por duas instâncias ou dois graus de jurisdição. O chamado primeiro grau compõe-se de Juízes de Direito e Juízes de Direito Substitutos e compreende as Circunscrições Judiciárias e suas respectivas varas. É na primeira instância que os magistrados analisam e julgam uma ação apresentada à Justiça do DF. Já a segunda instância é composta por desembargadores que têm a função de reexaminar as decisões proferidas na primeira instância, quando submetidas à sua apreciação. Porém há determinadas ações que, em razão da matéria, são examinadas diretamente na segunda instância.

 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios disponibiliza, à sociedade, centenas de Varas e Juizados em várias Regiões Administrativas do Distrito Federal. Servidores e Magistrados são continuamente capacitados e são feitas pesquisas periódicas de satisfação, sempre com a intenção de melhorar continuamente o desempenho da instituição e de prestar a melhor Justiça possível.

 

Porém, o TJDFT não se limita a julgar processos e está sempre atento às questões sociais que afligem a população. Assim, além da função judicial, que se relaciona diretamente com a sua missão institucional, o Tribunal possui iniciativas voluntárias e projetos que levam doações, cursos e informações à população e que contribuem para a pacificação de escolas e comunidades.

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