Quando procurar o TJDFT?
O exercício pleno da cidadania decorre de um esforço de cada pessoa que vive em sociedade. O próprio conceito de cidadania está atrelado à noção de que, para se exigirem direitos, há o pressuposto de se cumprirem deveres. No entanto, toda vez que uma pessoa sofre uma violação de seus direitos, pode recorrer ao Judiciário para buscar resolver o conflito.
Para acolher e solucionar os conflitos que lhe são apresentados, o TJDFT conta com unidades judicantes, denominadas varas ou juizados, para as quais os casos são encaminhados, de acordo com tema debatido no processo.
Assim, a Vara da Infância e da Juventude – VIJ, por exemplo, existe para “garantir os direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Distrito Federal, por meio da prestação jurisdicional, assegurando-lhes condições para o seu pleno desenvolvimento individual e social”. É lá, por exemplo, que são tratados pedidos de guarda e tutela, destituição do pátrio poder e questões de adoção.
Os Juizados Especiais Cíveis tratam gratuitamente de causas de menor complexidade. Nas causas cujo valor seja de até 20 salários mínimos, o próprio interessado pode ingressar com o processo, sem auxílio de um advogado. Nas causas cujo valor esteja entre 20 e 40 salários mínimos, é necessário contar com um defensor público ou um advogado. Se o valor da causa superar o limite de 40 salários mínimos, o processo não pode ser apreciado em um juizado especial.
Os juizados especiais criminais julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, que correspondem às contravenções penais e aos crimes cuja pena máxima não ultrapasse dois anos. Exemplos de crimes julgados nesses juizados são: ameaça; lesão corporal; desobediência; dano; ato obsceno. Já entre as contravenções, podemos citar: vias de fato; perturbação da tranquilidade; importunação ofensiva ao pudor.
O TJDFT também conta com um Juizado Itinerante, que percorre, com um ônibus, as localidades onde ainda não existem fóruns, seguindo um cronograma pré-definido, com o objetivo de democratizar o acesso à Justiça. Ele atua para conciliar, julgar e executar as causas de menor complexidade, tais como: ações de cobrança, despejo, ressarcimento por danos causados em virtude de acidentes de trânsito, indenizações por danos materiais ou morais.
Os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher são unidades especializadas em tratar das formas de violência previstas na chamada Lei Maria da Penha, entre os quais estão a violência física, a violência psicológica e a violência sexual.
A Central Judicial do Idoso é um serviço interdisciplinar destinado à pessoa idosa do Distrito Federal que tenha seus direitos ameaçados ou violados e que necessite de orientação e atendimento na esfera da Justiça.
A Rede Solidária Anjos do Amanhã é um programa de voluntariado que tem como missão gerar oportunidades, para que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, residentes no DF, possam ter acesso aos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Vara de Execuções Penais do DF – VEP, cuida, entre outros assuntos, da execução das penas e de medidas de segurança (e seus incidentes); dos pedidos de unificação de penas; da homologação de multas aplicadas pela autoridade policial; e da inspeção dos estabelecimentos prisionais.
A Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF – VEPEMA, trata, entre outros, da execução das penas restritivas de direito, da suspensão condicional da pena, do regime aberto com prisão domiciliar e do livramento condicional.
Esses são alguns exemplos das portas que estão abertas no TJDFT para acolhimento de toda a sociedade do Distrito Federal.
Caso o cidadão tenha qualquer dúvida sobre quando e como procurar o Tribunal, pode ainda acionar a Ouvidoria-Geral, (0800 61 46 46 ou www.tjdft.jus.br/ouvidoria) e será muito bem-vindo!