Solicitar atendimento para idosos em situação de vulnerabilidade
O que é?
Trata-se de serviço que visa fornecer atendimento multidisciplinar à pessoa idosa em situação de risco, fomentar a articulação de ações para a sua valorização e proteção, e, ainda, estimular a não judicialização de conflitos, especialmente por meio da mediação.
Unidade responsável
Central Judicial do Idoso – CJI
Quem pode utilizar o serviço?
A pessoa idosa, a partir de 60 anos de idade, residente no Distrito Federal, seus representantes e terceiros interessados, bem como pessoas jurídicas que compõem a rede de atendimento ao idoso do DF.
Quais são os requisitos necessários para obter do serviço?
Presencialmente:
Os idosos ou familiares devem comparecer pessoalmente a Central Judicial do Idoso - CJI, portando os seguintes documentos ou informações:
- Identificação da pessoa idosa;
- Endereço, telefone e outras formas de contato com a pessoa idosa;
- Identificação do demandante (não é aceita denúncia anônima);
- Detalhamento do assunto e contatos dos demais envolvidos, se houver.
Por e-mail:
Pessoas jurídicas que compõem a rede de atendimento ao idoso do DF devem encaminhar mensagem para centraljudicialdoidoso@tjdft.jus.br, contendo as seguintes informações:
- Identificação da pessoa idosa (nome, apelido);
- Endereço, telefone e outras formas de contato com a pessoa idosa;
- Detalhamento do assunto e contatos dos demais envolvidos.
Há custos para obter o serviço?
Não.
Quais são as formas de atendimento?
Presencialmente:
Na Central Judicial do Idoso – CJI.
Destinado, principalmente, ao atendimento do idoso ou seu representante.
Por e-mail ou por ofício:
Encaminhado à Central Judicial do Idoso – CJI.
Destinado, principalmente, ao atendimento de pessoa jurídica.
Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?
Presencialmente:
O atendimento é imediato.
Por e-mail ou por ofício:
Até 3 (três) dias úteis, considerando o acolhimento e as providências cabíveis.
Quais são as principais etapas para a realização do serviço?
- O interessado deverá solicitar, pessoalmente, a realização de mediação familiar para idosos, sendo que, em se tratando de pessoa jurídica, poderá encaminhar solicitação para o e-mail centraljudicialdoidoso@tjdft.jus.br;
- Recebida a solicitação, será aberto um acolhimento em nome da pessoa idosa nesta CJI e serão tomadas as respectivas providências;
- O Núcleo de Acolhimento - NAC convidará o idoso interessado ou o seu representante para uma entrevista;
- Posteriormente, identificados os demais interessados, estes também serão convidados a participar de entrevistas;
- Poderá haver o encaminhamento de ofício para a rede de atendimento ao idoso do Distrito Federal, bem como para o Ofício de Proteção à Pessoa Idosa e Pessoa Com Deficiência - OPPIPD para a elaboração de ação judicial.
Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?
O prazo é variável, conforme a complexidade da demanda da pessoa idosa.
Em que dias e horários é possível acessar o serviço?
Em dias úteis, das 12h às 19h.
Quais são as prioridades de atendimento?
Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei nº 10.048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos.
Como consultar a situação da realização do serviço?
Por telefone:
Em dias úteis, das 12h às 19h, em contato com a Central Judicial do Idoso - CJI.
Por e-mail:
Encaminhado à Central Judicial do Idoso – CJI.
Destinado, principalmente, ao atendimento de pessoa jurídica.
Presencialmente:
Na Central Judicial do Idoso – CJI.
Destinado, principalmente, ao atendimento do idoso ou seu representante.
Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?
Por e-mail:
Encaminhado à Central Judicial do Idoso – CJI.
Por telefone:
Em dias úteis, das 12h às 19h, em contato com a Central Judicial do Idoso - CJI.