Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Cadastrar-se para atuar como administrador judicial

O que é?

Consiste em procedimento necessário para integrar o Cadastro de Administradores Judiciais (CAJ) no âmbito da Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos da Resolução nº 393, de 28/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça.

Unidade responsável

Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais - SEAMB.

Quem pode utilizar o serviço?

Qualquer cidadão que apresente a documentação exigida na Portaria Conjunta 8 de 18/01/2023 pode integrar o Cadastro de Administradores Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Há custos para obter o serviço?

Não.

Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?

Os requisitos necessários para integrar o Cadastro de Administradores Judiciais (CAJ) estão enumerados no Art. 4º da  Portaria Conjunta 8 de 18/01/2023:

  • da pessoa natural: nome completo; número de Registro Civil – RG; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; número de inscrição no respectivo órgão de classe; certidão de regularidade junto ao órgão de classe expedida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores ao pedido de inscrição; informação se possui outra profissão ou especialidade; e currículo;
  •  da pessoa jurídica: contrato ou estatuto social registrado; número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; nome do profissional responsável, que deverá apresentar os dados e documentos relacionados no inciso I deste artigo;
  • endereços residencial e comercial, contendo nome do logradouro, número, bairro, cidade, estado ou Unidade da Federação – UF, Código de Endereçamento Postal – CEP e eventuais complementos;
  • números de telefone (fixo ou móvel);
  • endereço de correspondência eletrônica (e-mail);
  • área geográfica de interesse na atuação;
  • certidões de inexistência de débito tributário nos âmbitos federal e distrital para os interessados residentes no Distrito Federal;
  • certidões de inexistência de débito tributário nos âmbitos federal, estadual e municipal para os interessados não residentes no Distrito Federal;
  • certidões de distribuição de processos criminais da Justiça Federal e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para os residentes no Distrito Federal;
  • certidões de distribuição de processos criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual para os residentes fora do Distrito Federal;
  • indicação de processos de recuperação judicial e falência em que tenha sido nomeado nos 2 (dois) anos anteriores ao pedido de cadastramento, devendo informar o número e o magistrado que promoveu a nomeação, bem como indicação dos casos em que tenha deixado de exercer a função e o respectivo motivo;
  • manter página ou site na rede mundial de computadores contendo informações atualizadas sobre os processos de falência e de recuperação judicial em que fora nomeado como administrador judicial, com a opção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário;
  • manter página ou site na rede mundial de computadores para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, salvo decisão judicial em sentido contrário.

Quais são as formas de atendimento?

Pela internet:

No site do Tribunal → Serviços → Cadastro de Auxiliares → Administradores Judiciaisauxiliares-justica.tjdft.jus.br.

Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?

Pela internet:

O atendimento é imediato.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

  1. Ler atentamente a Portaria Conjunta 8 de 18/01/2023;

  2. Proceder ao cadastro no site do Tribunal → Serviços → Cadastro de Auxiliares → Administradores Judiciaisauxiliares-justica.tjdft.jus.br.

  3. Aguardar até 5 (cinco) dias úteis para análise dos documentos;

  4. Receber correspondência eletrônica no endereço informado com o resultado da inscrição.

Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?

Em até 5 (cinco) dias úteis o interessado receberá um e-mail, por meio do qual será informado se o cadastro foi efetivado ou se é necessário adotar alguma medida saneadora.

Eventual nomeação para atuação como administrador fica a cargo de cada um dos juízos do TJDFT.

Em que dias e horários é possível acessar o serviço?

Pela internet:

A qualquer hora, inclusive nos finais de semana ou feriados.

Quais são as prioridades de atendimento?

Não há prioridades. A análise da documentação é feita em ordem cronológica de recebimento.

Como consultar a situação de realização do serviço?

Pela internet:

No site do Tribunal → Serviços → Cadastro de Auxiliares → Administradores Judiciaisauxiliares-justica.tjdft.jus.brConsulta Pública (Auxiliares e Outros).

Por e-mail ou telefone:

Nos dias úteis, das 12h às 19h, em contato com a Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais - SEAMB.

Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?

Por e-mail ou telefone:

Nos dias úteis, das 12h às 19h, em contato com a Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais - SEAMB.

Quais são as normas que orientam o serviço?

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