Atualizar o nome que aparece na certidão de nada consta ("certidão de distribuição" ou "certidão negativa")
O que é?
Consiste na atualização do nome na base de dados do sistema de emissão de certidões do TJDFT após atualização do nome na Receita Federal, para que a certidão seja emitida com o nome atual.
Unidade responsável
Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.
Quem pode utilizar o serviço?
Qualquer cidadão.
Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?
Para a realização da atualização do nome na certidão, é necessário que a alteração tenha sido previamente efetivada na Receita Federal.
Há custos para obter o serviço?
Não.
O serviço é oferecido de forma digital?
Sim, por e-mail ou pelo Balcão Virtual.
Quais são as formas de atendimento?
Por chamada de vídeo:
No site do TJDFT → Balcão Virtual.
Por e-mail:
Encaminhado ao Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.
Por telefone :
Em contato com o Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.
Tempo previsto de espera para o início do atendimento?
Por chamada de vídeo:
O início do atendimento é imediato.
Por e-mail:
Em até 24 (vinte e quatro) horas.
Por telefone :
O início do atendimento é imediato.
Quais são as principais etapas para a realização do serviço?
Por chamada de vídeo:
No site do TJDFT → Balcão Virtual.
- A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
- Em seguida, no site do TJDFT, ir em Balcão Virtual;
- Digitar "NUCER" no campo de pesquisar, clicar na opção "NÚCLEO PERMANENTE DE EMISSÃO DE CERTIDÕES - NUCER" e clicar no botão "Avançar";
- Digitar o nome completo e, se for o caso, marcar a opção de atendimento preferencial;
- Clicar no botão "Solicitar atendimento virtual".
Por e-mail:
- Enviar e-mail ao Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER, com as seguintes informações: tipo de certidão desejada; nome, CPF (se houver) e filiação, no caso de pessoa física; ou nome da empresa e CNPJ (se houver), no caso de pessoa jurídica. No caso de certidão de espólio (referente a pessoa falecida) o pedido deve ser acompanhado da certidão de óbito.
- Aguardar o envio da certidão pelo Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.
Por telefone :
- Entrar em contato com o Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.
Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?
Em até 24 (vinte e quatro) horas.
Em que dias e horários é possível acessar o serviço?
Pela internet:
Em dias úteis, das 7h às 19h.
Por e-mail:
Em dias úteis, das 7h às 19h.
Por telefone :
Em dias úteis, das 7h às 19h.
Quais são as prioridades de atendimento?
Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei n° 10048, de 08/11/2000. Em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos. Ademais, a Lei nº 14.626, de 19/07/2023, garante ainda atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue.
Como consultar a situação de realização do serviço?
Pela internet:
No site do TJDFT, em Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Solicitar certidão, verificar pedido e validar/autenticar → Emitir Certidão.
Por e-mail:
Em contato com o Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.
Por telefone :
Em contato com o Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.
Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?
Por telefone ou
WhatsApp:
Em contato com o Alô TJ ou com o Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.
Por chamada de vídeo:
No site do TJDFT → Balcão Virtual.
- A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
- Em seguida, no site do TJDFT, ir em Balcão Virtual;
- Digitar "NUCER" no campo de pesquisar, clicar na opção "NÚCLEO PERMANENTE DE EMISSÃO DE CERTIDÕES - NUCER" e clicar no botão "Avançar";
- Digitar o nome completo e, se for o caso, marcar a opção de atendimento preferencial;
- Clicar no botão "Solicitar atendimento virtual".
Por e-mail:
Em contato com o Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.
Quais são as normas que orientam o serviço?
- Resolução nº 121, de 05/10/2010, do Conselho Nacional de Justiça;
- Portaria Conjunta 64 de 04/09/2014;
- Resolução nº 1, de 26/06/2017, do Conselho da Magistratura.
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