Validar certidão de nada consta ("certidão de distribuição" ou "certidão negativa")

O que é?

Consiste no reconhecimento da autenticidade de certidão de nada consta ("certidão de distribuição" ou "certidão negativa"), documento que informa a existência ou não de registros de processos em andamento para julgamento no TJDFT em nome de determinada pessoa.

Unidade responsável

Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.

Quem pode utilizar o serviço?

Qualquer pessoa.

Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?

O preenchimento correto, no formulário correspondente, do campo Selo Digital de Segurança, presente na certidão.

Há custos para obter o serviço?

Não.

Quais são as formas de atendimento?

Pela internet:

No site do TJDFT, em Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Solicitar certidão, verificar pedido e validar/autenticar → Validar Certidão.

Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?

O atendimento é imediato.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

  1. Acessar o site do TJDFT e ir em Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Solicitar certidão, verificar pedido e validar/autenticar → Validar Certidão;
  2.  Preencher o campo Selo Digital de Segurança, presente na parte inferior da certidão;
  3.  Preencher o campo Código de Segurança com o código informado pelo sistema;
  4. Clicar na lupa para visualizar a certidão;
  5. Comparar as informações da certidão em mãos com as da certidão apresentada pelo sistema. Havendo identidade de informações, a certidão em mãos é autêntica.

Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?

A validação da certidão é realizada imediatamente.

Em que dias e horários é possível acessar o serviço?

A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados.

Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?

Pela internet:

No site do TJDFT → Informações → Perguntas Mais Frequentes → Certidão Nada Consta.

Por telefone:

Em contato com o Alô TJ.

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