Emitir certidão de nada consta ("certidão de distribuição" ou "certidão negativa")
O que é?
Consiste na emissão de certidão de nada consta ("certidão de distribuição" ou "certidão negativa"), documento com validade de 30 (trinta) dias, que informa a existência ou a inexistência de processos em andamento no TJDFT, nos quais determinada pessoa física ou jurídica figure no polo passivo da relação processual (como réu ou requerido, por exemplo).
A certidão de distribuição cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas.
A certidão de distribuição criminal compreende os processos criminais, inclusive os distribuídos aos Juizados Especiais Criminais, os processos criminais militares e as execuções penais.
A certidão especial é a junção da certidão cível e da certidão criminal.
A certidão de falência e recuperação judicial compreende os processos distribuídos à Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
A certidão de distribuição de espólio contempla processos em andamento nos quais a pessoa falecida figure no polo passivo da relação processual.
Unidade responsável
Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.
Quem pode utilizar o serviço?
Qualquer cidadão.
Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?
Fornecimento das informações necessárias para emissão da certidão:
- Para certidão cível ou de falência e recuperação judicial é obrigatório o preenchimento do campo CPF para pessoa física e CNPJ para pessoa jurídica;
- Para certidão criminal ou especial é obrigatório o preenchimento dos campos CPF e filiação (mãe) para pessoa física e CNPJ para pessoa jurídica;
- Para certidão de espólio é obrigatória a apresentação da certidão de óbito, original ou cópia.
Os demais campos são de preenchimento opcional e podem auxiliar na análise da certidão.
Há custos para obter o serviço?
Não.
Quais são as formas de atendimento?
Pela internet:
No site do TJDFT, em Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Solicitar certidão, verificar pedido e validar/autenticar → Emitir Certidão.
Por e-mail:
Encaminhado ao Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER. Essa forma de atendimento é exclusiva para os seguintes casos:
- Certidão não pôde ser emitida de forma automática, pela internet;
- Pessoa física que não possui CPF;
- Pessoa física de nacionalidade estrangeira, não residente no Brasil;
- Pessoa jurídica que não possui CNPJ, com sede apenas no exterior;
- Certidão de distribuição de espólio (referente a pessoa falecida).
Presencialmente:
- No Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER, em dias úteis, das 12h às 19h.
- Nas unidades do Na Hora, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h, com emissão de senhas realizada até às 18h30. Aos sábados, das 7h30 às 13h, com emissão de senhas até às 12h30.
- Unidades disponíveis: Brazlândia, Ceilândia, Gama, Riacho Fundo, Rodoviária, Sobradinho e Taguatinga.
Tempo previsto de espera para o início do atendimento?
Pela internet:
O início do atendimento é imediato.
Por e-mail:
Presencialmente:
- No Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER, em até 30 minutos.
- A resposta à solicitação por e-mail será enviada dentro de 24h. Na maioria dos casos, a resposta é enviada em até 1h após o recebimento.
- Nas unidades do Na Hora, em até 30 minutos.
Quais são as principais etapas para a realização do serviço?
Pela internet:
- No site do TJDFT, ir em Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Solicitar certidão, verificar pedido e validar/autenticar → Emitir Certidão;
- Selecionar o tipo de certidão: cível, criminal, especial ou de falência e recuperação Judicial;
- Preencher os campos com as informações solicitadas;
- Emitir a certidão;
- Caso o sistema oriente o interessado a solicitar a certidão por correio eletrônico, deve ser enviado um e-mail ao Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.
Por e-mail:
Essa forma de atendimento é exclusiva para os seguintes casos:
- Certidão não pôde ser emitida de forma automática, pela internet;
- Pessoa física que não possui CPF;
- Pessoa física de nacionalidade estrangeira, não residente no Brasil;
- Pessoa jurídica que não possui CNPJ, com sede apenas no exterior;
- Certidão de distribuição de espólio (referente a pessoa falecida).
- Enviar e-mail ao Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER, com as seguintes informações: tipo de certidão desejada; nome, CPF (se houver) e filiação, no caso de pessoa física; ou nome da empresa e CNPJ (se houver), no caso de pessoa jurídica. No caso de certidão de espólio (referente a pessoa falecida) o pedido deve ser acompanhado da certidão de óbito.
- Aguardar o envio da certidão pelo Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.
Presencialmente:
No Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER:
- Comparecer no Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER;
- Retirar senha;
- Aguardar atendimento;
- Fornecer os documentos ou dados solicitados pelo atendente;
- Aguardar a análise e emissão da certidão;
- Receber a certidão e orientações necessárias ou, se não for possível emissão imediata:
- Receber o protocolo com previsão de data para retirada da certidão;
- Retornar para retirada da certidão.
Nas unidades do Na Hora:
- Comparecer ao posto de atendimento do Na Hora;
- Retirar senha;
- Aguardar a chamada de atendimento;
- Dirigir-se ao terminal de autoatendimento;
- Solicitar a certidão;
- Imprimir a certidão.
Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?
Em regra, as certidões são emitidas imediatamente. Nos casos em que a emissão não for realizada de modo automático e depender de análise a ser feita pelo TJDFT, a certidão estará disponível em até 5 (cinco) dias úteis, contados do envio da solicitação ao e-mail do Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.
Em que dias e horários é possível acessar o serviço?
Pela internet:
A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados.
Por e-mail:
Em dias úteis, das 7h às 19h.
Presencialmente:
- No Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER:
- Em dias úteis, das 12h às 19h.
- Nas unidades do Na Hora:
- De segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h, com emissão de senhas realizada até às 18h30. Aos sábados, das 7h30 às 13h, com emissão de senhas até às 12h30.
Quais são as prioridades de atendimento?
Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei n° 10048, de 08/11/2000. Em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos. Ademais, a Lei nº 14.626, de 19/07/2023, garante ainda atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue.
Como consultar a situação de realização do serviço?
Pela internet:
No site do TJDFT → Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Validar certidão.
Por e-mail:
Em contato com o Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.
Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?
Por telefone ou
WhatsApp:
Em contato com o Alô TJ ou com o Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.
Por chamada de vídeo:
No site do TJDFT → Balcão Virtual.
- A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
- Em seguida, no site do TJDFT → Balcão Virtual. deve-se escolher a opção Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER, e aguardar atendimento.
Por e-mail:
Em contato com o Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.
Quais são as normas que orientam o serviço?
- Resolução nº 121, de 05/10/2010, do Conselho Nacional de Justiça;
- Portaria Conjunta 64 de 04/09/2014;
- Resolução nº 1, de 26/06/2017, do Conselho da Magistratura.
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