Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Solicitar certidão de militância relativa à atuação em processos judiciais em trâmite na 1ª VIJ, na 2ª VIJ ou na VEMSE

O que é?

Consiste na emissão de certidões de militância relativas a processos que tramitam ou tramitaram na 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ, na 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 2ª VIJ ou na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal - VEMSE; nos quais houve atuação profissional do advogado requerente, exceção feita aos processos físicos eliminados, em relação aos quais não é possível emitir certidão de militância.

Unidade responsável

  • 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ;
  • 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 2ª VIJ;
  • Secretaria de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da 1ª Instância - SEDI;  
  • Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal - VEMSE.

Quem pode utilizar o serviço?

Advogados com registro na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, constituídos em processos físicos e eletrônicos que tramitam na 1ª VIJ, na 2ª VIJ ou na VEMSE. Não serão emitidas certidões de militância referentes a processos físicos para estagiários.

Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?

O formulário deverá ser preenchido com todas as informações exigidas para a correta emissão da certidão: nome do requerente, número de registro junto à OAB, UF da OAB, endereço eletrônico para o recebimento da certidão, início e final do período de atuação pretendido.

Há custos para obter o serviço?

Não.

Quais são as formas de atendimento?

Pela internet:

A solicitação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico disponibilizado no site do TJDFT → Serviços → Certidões → Certidão de Militância → Militância VIJ e VEMSE → Emissão de Certidão - VIJ/VEMSE.

Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?

Os formulários de solicitação de certidão de militância são recepcionados imediatamente, porém o prazo para emissão das certidões é de até 10 (dez) dias úteis, conforme previsto na Portaria Conjunta 109 de 25/09/2018.

As certidões de militância serão assinadas eletronicamente com chave de certificação pública e encaminhadas, pelo SEI, para o endereço eletrônico indicado pelo requerente.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

  1. Acessar o formulário eletrônico disponibilizado no site do TJDFT → Serviços → Certidões → Certidão de Militância → Militância VIJ e VEMSE → Emissão de Certidão - VIJ/VEMSE;
  2. Preencher o formulário corretamente com todas as informações exigidas: nome completo, número do registro na OAB, e-mail para o recebimento da certidão, início e final do período de atuação pretendido;
  3. As datas de início e fim referem-se ao período de consulta pretendido pelo requerente. Podem ser indicados quaisquer intervalos temporais: dias, meses ou anos;
  4. Recebido o formulário, a SEDI o converterá em processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e encaminhará o pedido ao respectivo juízo, por meio eletrônico;
  5. Aguardar a inclusão da certidão de militância no processo administrativo eletrônico e acompanhar o recebimento da mesma no endereço eletrônico indicado pelo requerente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis do envio do pedido.

Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?

A certidão de militância deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico indicado pelo requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Em que dias e horários é possível acessar o serviço?

A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados.

Como consultar a situação de realização do serviço?

Por chamada de vídeo:

No site do TJDFT→ Balcão Virtual.

  • A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
  • Em seguida, no site do TJDFT→ Balcão Virtual.
  • Deve-se escolher a opção Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - VIJ, Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal - VEMSE ou Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF - VRAIIJ, conforme o caso, e aguardar atendimento.

Por e-mail ou Telefone:

Em contato com a 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - 1ª VIJ, com a 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF - 2ª VIJ ou com a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal - VEMSE.

Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?

Por chamada de vídeo:

No site do TJDFT→ Balcão Virtual.

  • A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
  • Em seguida, no site do TJDFT → Balcão Virtual.
  • Deve-se escolher a opção Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - VIJ, Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal - VEMSE ou Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF - VRAIIJ, conforme o caso, e aguardar atendimento.

Por e-mail ou Telefone:

Em contato com a 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - 1ª VIJ, com a 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF - 2ª VIJ ou com a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal - VEMSE.

Quais são as normas que orientam o serviço?

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