Solicitar certidão de militância relativa à atuação em processos judiciais em trâmite na 1ª VIJ, na 2ª VIJ ou na VEMSE
O que é?
Consiste na emissão de certidões de militância relativas a processos que tramitam ou tramitaram na 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ, na 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 2ª VIJ ou na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal - VEMSE; nos quais houve atuação profissional do advogado requerente, exceção feita aos processos físicos eliminados, em relação aos quais não é possível emitir certidão de militância.
Unidade responsável
- 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ;
- 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 2ª VIJ;
- Secretaria de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da 1ª Instância - SEDI;
- Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal - VEMSE.
Quem pode utilizar o serviço?
Advogados com registro na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, constituídos em processos físicos e eletrônicos que tramitam na 1ª VIJ, na 2ª VIJ ou na VEMSE. Não serão emitidas certidões de militância referentes a processos físicos para estagiários.
Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?
O formulário deverá ser preenchido com todas as informações exigidas para a correta emissão da certidão: nome do requerente, número de registro junto à OAB, UF da OAB, endereço eletrônico para o recebimento da certidão, início e final do período de atuação pretendido.
Há custos para obter o serviço?
Não.
Quais são as formas de atendimento?
Pela internet:
A solicitação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico disponibilizado no site do TJDFT → Serviços → Certidões → Certidão de Militância → Militância VIJ e VEMSE → Emissão de Certidão - VIJ/VEMSE.
Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?
Os formulários de solicitação de certidão de militância são recepcionados imediatamente, porém o prazo para emissão das certidões é de até 10 (dez) dias úteis, conforme previsto na Portaria Conjunta 109 de 25/09/2018.
As certidões de militância serão assinadas eletronicamente com chave de certificação pública e encaminhadas, pelo SEI, para o endereço eletrônico indicado pelo requerente.
Quais são as principais etapas para a realização do serviço?
- Acessar o formulário eletrônico disponibilizado no site do TJDFT → Serviços → Certidões → Certidão de Militância → Militância VIJ e VEMSE → Emissão de Certidão - VIJ/VEMSE;
- Preencher o formulário corretamente com todas as informações exigidas: nome completo, número do registro na OAB, e-mail para o recebimento da certidão, início e final do período de atuação pretendido;
- As datas de início e fim referem-se ao período de consulta pretendido pelo requerente. Podem ser indicados quaisquer intervalos temporais: dias, meses ou anos;
- Recebido o formulário, a SEDI o converterá em processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e encaminhará o pedido ao respectivo juízo, por meio eletrônico;
- Aguardar a inclusão da certidão de militância no processo administrativo eletrônico e acompanhar o recebimento da mesma no endereço eletrônico indicado pelo requerente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis do envio do pedido.
Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?
A certidão de militância deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico indicado pelo requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Em que dias e horários é possível acessar o serviço?
A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados.
Como consultar a situação de realização do serviço?
Por chamada de vídeo:
No site do TJDFT→ Balcão Virtual.
- A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
- Em seguida, no site do TJDFT→ Balcão Virtual.
- Deve-se escolher a opção Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - VIJ, Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal - VEMSE ou Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF - VRAIIJ, conforme o caso, e aguardar atendimento.
Por e-mail ou
Telefone:
Em contato com a 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - 1ª VIJ, com a 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF - 2ª VIJ ou com a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal - VEMSE.
Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?
Por chamada de vídeo:
No site do TJDFT→ Balcão Virtual.
- A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
- Em seguida, no site do TJDFT → Balcão Virtual.
- Deve-se escolher a opção Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - VIJ, Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal - VEMSE ou Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF - VRAIIJ, conforme o caso, e aguardar atendimento.
Por e-mail ou
Telefone:
Em contato com a 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - 1ª VIJ, com a 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF - 2ª VIJ ou com a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal - VEMSE.
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