Solicitar certidão de militância relativa à atuação em processos judiciais físicos de 1ª Instância

O que é?

Consiste na emissão de certidões que comprovem a atuação profissional de advogados em processos de 1ª Instância que tramitam ou tramitaram em meio físico. Não é possível emitir certidões de militância referentes a processos físicos  eliminados.

Unidade responsável.

Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ

Quem pode utilizar o serviço?

Advogados devidamente registrados na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. Não serão emitidas certidões de militância referentes à atuação de estagiários.

Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?

É obrigatório preencher o formulário disponibilizado no site do TJDFT com todas as informações exigidas para a correta emissão do documento. Essas informações incluem: nome do requerente, número de registro na OAB e respectiva seccional, endereço de e-mail para o recebimento da certidão e período de atuação pretendido.

Há custos para obter o serviço?

Não

Quais são as formas de atendimento?

Pela internet:

A solicitação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico disponibilizado no site do TJDFT, em Serviços → Certidões → Certidão de Militância → Militância de 1ª Instância - Processos Físicos.

Presencialmente:

Nos casos em que os processos já tiverem sido arquivados ou quando for necessário solicitar certidões retificadoras, o pedido deverá ser realizado diretamente no respectivo juízo onde o processo tramitou.

Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?

Os formulários de solicitação de certidão de militância são recepcionados imediatamente, porém o prazo para emissão das certidões é de até 10 (dez) dias úteis, conforme previsto na Portaria Conjunta 109 de 25/09/2018.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

  1. Acessar o formulário eletrônico disponibilizado no site do TJDFT, em Serviços → Certidões → Certidão de Militância → Militância de 1ª Instância - Processos Físicos.
  2. Preencher o formulário corretamente, com todas as informações exigidas: nome completo, número do registro na OAB e respectiva seccional do registro, endereço de e-mail para o recebimento da certidão, data de início e data de fim da atuação.
  3. As datas de início e de fim se referem ao período de consulta pretendido pelo requerente. Podem ser indicados quaisquer intervalos temporais: dias, meses ou anos;
  4. Clicar no botão “Enviar” e aguardar o prazo de resposta de até 10 (dez) dias úteis para recebimento da certidão por e-mail, pois ela não é gerada de forma automática;
  5. As certidões de militância serão assinadas digitalmente, com chave de certificação pública e enviadas ao e-mail informado no formulário de solicitação;
  6. Caso o requerente identifique qualquer dado incorreto na certidão ou a ausência de processos em que atuou, deve solicitar a certidão retificadora diretamente ao juízo respectivo. A certidão retificadora será emitida pelo órgão judicial em até 10 (dez) dias úteis;
  7. Em se tratando de ausência de processos já arquivados, o requerente deverá solicitar a retificação da certidão de militância diretamente ao juízo respectivo, que promoverá, em até 10 (dez) dias úteis, o desarquivamento dos autos para o lançamento dos dados nos sistemas informatizados. A certidão será emitida em até 10 (dez) dias úteis, a contar do desarquivamento dos processos.

Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?

As certidões de militância são emitidas, assinadas digitalmente e enviadas para o e-mail indicado pelo requerente em até 10 (dez) dias úteis.

Em que dias e horários é possível acessar o serviço?

O formulário eletrônico pode ser acessado a qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados. Contudo, a análise e emissão das certidões ocorrem apenas nos dias úteis, das 12h às 19h.

Como consultar a situação de realização do serviço?

Por telefone:

Em contato com a Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ.

Por e-mail:

Através do endereço militancia1@tjdft.jus.br.

Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?

Por telefone:

Em contato com a Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ.

Por e-mail:

Através do endereço militancia1@tjdft.jus.br.

Quais são as normas que orientam o serviço?

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