Solicitar certidão de militância relativa à atuação em processos judiciais físicos de 2ª Instância
O que é?
Consiste na emissão de certidões de militância relativas a processos de 2ª Instância que tramitam ou tramitaram em meio físico nos quais houve atuação profissional do advogado requerente, exceção feita aos processos físicos eliminados, em relação aos quais não é possível emitir certidão de militância.
Unidade responsável
Secretaria Judiciária – SEJU.
Quem pode utilizar o serviço?
Advogados com registro na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. Não serão emitidas certidões de militância referentes a processos físicos para estagiários.
Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?
O formulário deverá ser preenchido com todas as informações exigidas para a correta emissão da certidão: nome do requerente, número de registro junto à OAB, seccional de registro, o endereço eletrônico para o recebimento da certidão, início e final do período de atuação pretendido e os números dos processos em que atuou.
Há custos para obter o serviço?
Não.
Quais são as formas de atendimento?
Pela internet:
A solicitação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico disponibilizado no site do TJDFT → Serviços → Certidões → Certidão de Militância → Militância de 2ª Instância - Processos Físicos.
Presencialmente:
As certidões de militância relativas a processos físicos de 2ª Instância já arquivados, bem como as certidões retificadoras, deverão ser solicitadas diretamente aos respectivos juízos.
Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?
Os formulários de solicitação de certidão de militância são recepcionados imediatamente, porém o prazo para emissão das certidões é de até 10 (dez) dias úteis, conforme previsto na Portaria Conjunta 109 de 25/09/2018.
Quais são as principais etapas para a realização do serviço?
- Acessar o formulário eletrônico disponibilizado no site do TJDFT, em Serviços → Certidões → Certidão de Militância → Militância de 2ª Instância - Processos Físicos.
- Preencher o formulário corretamente com todas as informações exigidas: nome completo, número do registro na OAB, seccional de registro, e-mail para o recebimento da certidão, início e final do período de atuação pretendido e os números dos processos em que atuou;
- As datas de início e fim referem-se ao período de consulta pretendido pelo requerente. Podem ser indicados quaisquer intervalos temporais: dias, meses ou anos;
- Clicar no botão “Enviar” e aguardar o prazo de resposta de até 10 dias úteis para recebimento da certidão por e-mail, pois ela não é gerada de forma automática;
- Caso o requerente verifique inexatidão de qualquer dado da certidão ou ausência de processos em que atuou, deverá solicitar diretamente ao juízo respectivo a retificação da certidão de militância. A certidão retificadora deverá ser emitida pelo órgão judicial no prazo de dez dias;
- Em se tratando de ausência de processos já arquivados, o requerente deverá solicitar a retificação da certidão de militância diretamente ao juízo respectivo, que promoverá o desarquivamento dos autos para o lançamento dos dados nos sistemas informatizados.
Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?
A certidão de militância deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico indicado pelo requerente, no prazo de 10 dias úteis.
Em que dias e horários é possível acessar o serviço?
A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados.
Como consultar a situação de realização do serviço?
Por telefone:
Em contato com a Secretaria Judiciária - SEJU.
Por e-mail:
Através do endereço militancia2@tjdft.jus.br.
Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?
Por telefone:
Em contato com a Secretaria Judiciária - SEJU.
Por e-mail:
Através do endereço militancia2@tjdft.jus.br.
Quais são as normas que orientam o serviço?
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