Solicitar certidão de objeto e pé

O que é?

Consiste na emissão de certidão de objeto e pé, documento de fé pública que tem o objetivo de apresentar, de maneira resumida, o objeto de uma determinada ação judicial, seja ela cível ou criminal, e o momento processual (denominado de "pé") em que se encontra. A certidão pode apresentar tanto os dados de um processo físico (isto é, que tramitou em papel) ou de um processo eletrônico.

O documento é expedido com base nos elementos constantes dos próprios autos, analisando suas peças e verificando toda a matéria discutida, devendo constar essencialmente os dados a seguir:

  • identificação do requerente da certidão;
  • identificação do processo (número, classe e assunto);
  • identificação das partes (polo ativo e passivo);
  • identificação dos patronos das partes;
  • valor da causa;
  • identificação de terceiros, exceto da vítima e de partes sigilosas (Ministério Público, Fazenda Pública, perito, interessados, assistentes);
  • objeto da ação (conforme pedidos na petição inicial);
  • atual momento processual (tomando como base as últimas determinações).

Unidade responsável

Unidade judicial (vara ou juizado, por exemplo) onde tramita ou tramitou o processo.

Quem pode utilizar o serviço?

Qualquer cidadão.

Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?

O solicitante deverá apresentar requerimento por escrito em que conste os dados de qualificação do interessado (nome, CPF, endereço, telefone e e-mail), além do número do processo. O fornecimento da certidão de Objeto e Pé a terceiros ou referente a processos que tramitam em segredo de justiça será submetida à apreciação do magistrado.

Há custos para obter o serviço?

Não

Quais são as formas de atendimento?

Pela internet:

Os requerimentos das certidões devem ser direcionados às respectivas unidades judiciais, com os dados de qualificação do interessado (nome, CPF, endereço, telefone e e-mail), via e-mail, aplicativo de mensagens, petição nos próprios autos.

Por chamada de vídeo:

No site do TJDFT → Balcão Virtual.

  • A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
  • Em seguida, no site do TJDFT → Balcão Virtual. deve-se escolher a opção correspondente à unidade judicial de interesse, e aguardar atendimento.

Por e-mail:

Os e-mails das unidades que integram o TJDFT pode ser localizados no catálogo telefônico.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

  1. O solicitante deverá apresentar à unidade judicial (vara ou juizado, por exemplo) onde tramita ou tramitou o processo um requerimento por escrito, via e-mail, aplicativo de mensagens, petição nos próprios autos ou ainda por meio do Balcão Virtual;
  2. Em se tratando de requerimento de terceiro interessado ou referente a processo tramitando em segredo de justiça, será primeiramente submetido à apreciação do magistrado;
  3. A certidão é emitida pela secretaria da respectiva unidade judicial, a partir dos elementos constantes dos próprios autos, após análise de suas peças e a verificação de toda a matéria discutida;
  4. A certidão será registrada no próprio processo, o qual deverá ser acessado pelo requerente para download ou impressão do documento;
  5. No caso de terceiro obtendo certidão de processo que tramita em segredo de justiça, essa será encaminhada para o e-mail constante no requerimento.

Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?

Deferido o requerimento, a certidão será expedida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, salvo motivo justificado.

Em que dias e horários é possível acessar o serviço?

O serviço pode ser acessado a qualquer momento, se a solicitação for feita por e-mail ou petição nos próprios autos. 

No caso de requerimento via aplicativo de mensagens ou por meio do Balcão Virtual, deverá ser observado o horário de expediente, das 12 às 19h, em dias úteis.

Quais são as prioridades de atendimento?

Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei n° 10048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos.

Como consultar a situação de realização do serviço?

Pela internet:

Após o prazo de 5 (cinco) dias úteis, caso a certidão solicitada não tenha sido emitida, as informações sobre a expedição do documento podem ser obtidos por aplicativo de mensagem ou e-mail encaminhado à unidade judicial responsável pela emissão da certidão, ou ainda por meio do Balcão Virtual que pode ser acessado seguindo os passos:

No site do TJDFT → Balcão Virtual.

  • A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
  • Em seguida, no site do TJDFT → Balcão Virtual. deve-se escolher a opção correspondente à unidade judicial de interesse, e aguardar atendimento.

Os e-mails das unidades que integram o TJDFT pode ser localizados no catálogo telefônico.

Por telefone:

Em contato com a unidade judicial responsável pela emissão da certidão. Os telefones das unidades que integram o TJDFT podem ser localizados no catálogo telefônico.

Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?

Pela internet:

Por aplicativo de mensagem ou e-mail encaminhado à unidade judicial responsável pela emissão da certidão, ou ainda por meio do Balcão Virtual que pode ser acessado seguindo os passos:

No site do TJDFT → Balcão Virtual.

  • A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
  • Em seguida, no site do TJDFT → Balcão Virtual. deve-se escolher a opção correspondente à unidade judicial de interesse, e aguardar atendimento.

Os e-mails das unidades que integram o TJDFT pode ser localizados no catálogo telefônico.

Por telefone:

Em contato com a unidade judicial responsável pela emissão da certidão. Os telefones das unidades que integram o TJDFT pode ser localizados no catálogo telefônico.

Quais são as normas que orientam o serviço?

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