Emitir certidão de nada consta ("certidão de distribuição" ou "certidão negativa")

O que é?

Consiste na emissão de certidão de nada consta ("certidão de distribuição" ou "certidão negativa"), documento com validade de 30 (trinta) dias, que informa a existência ou a inexistência de processos em andamento no TJDFT, nos quais determinada pessoa física ou jurídica figure no polo passivo da relação processual  (como réu ou requerido, por exemplo). 

A certidão de distribuição cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas. 

A certidão de distribuição criminal compreende os processos criminais, inclusive os distribuídos aos Juizados Especiais Criminais, os processos criminais militares e as execuções penais.

A certidão especial é a junção da certidão cível e da certidão criminal.

A certidão de falência e recuperação judicial compreende os processos distribuídos à Vara de Falências e Recuperações Judiciais.

A certidão de distribuição de espólio contempla processos em andamento nos quais a pessoa falecida figure no polo passivo da relação processual. 

Unidade responsável

Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.

Quem pode utilizar o serviço?

Qualquer cidadão.

Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?

Fornecimento das informações necessárias para emissão da certidão:

  • Para certidão cível ou de falência e recuperação judicial é obrigatório o preenchimento do campo CPF para pessoa física e CNPJ para pessoa jurídica;
  • Para certidão criminal ou especial é obrigatório o preenchimento dos campos CPF e filiação (mãe) para pessoa física e CNPJ para pessoa jurídica;
  • Para certidão de espólio é obrigatória a apresentação da certidão de óbito, original ou cópia.

Os demais campos são de preenchimento opcional e podem auxiliar na análise da certidão.

Há custos para obter o serviço?

Não.

Quais são as formas de atendimento?

Pela internet:

No site do TJDFT, em Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Solicitar certidão, verificar pedido e validar/autenticar → Emitir Certidão.

Por e-mail:

Encaminhado ao Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER. Essa forma de atendimento é exclusiva para os seguintes casos:

  • Certidão não pôde ser emitida de forma automática, pela internet;
  • Pessoa física que não possui CPF;
  • Pessoa física de nacionalidade estrangeira, não residente no Brasil;
  • Pessoa jurídica que não possui CNPJ, com sede apenas no exterior;
  • Certidão de distribuição de espólio (referente a pessoa falecida).

Presencialmente:

No Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER, em dias úteis, das 12h às 19h.

Tempo previsto de espera para o início do atendimento?

Pela internet:

O início do atendimento é imediato.

Por e-mail:

Presencialmente:

Em até 30 minutos.

A resposta à solicitação por e-mail será enviada dentro de 24h. Na maioria dos casos, a resposta é enviada em até 1h após o recebimento.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

Pela internet:

  1. No site do TJDFT, ir em Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Solicitar certidão, verificar pedido e validar/autenticar → Emitir Certidão;
  2. Selecionar o tipo de certidão: cível, criminal,  especial ou de falência e recuperação Judicial;
  3. Preencher os campos com as informações solicitadas;
  4. Emitir a certidão;
  5. Caso o sistema oriente o interessado a solicitar a certidão por correio eletrônico, deve ser enviado um e-mail ao Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.

Por e-mail:

Essa forma de atendimento é exclusiva para os seguintes casos:

  • Certidão não pôde ser emitida de forma automática, pela internet;
  • Pessoa física que não possui CPF;
  • Pessoa física de nacionalidade estrangeira, não residente no Brasil;
  • Pessoa jurídica que não possui CNPJ, com sede apenas no exterior;
  • Certidão de distribuição de espólio (referente a pessoa falecida).
  1. Enviar e-mail ao Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER, com as seguintes informações: tipo de certidão desejada; nome, CPF (se houver) e filiação, no caso de pessoa física; ou nome da empresa e CNPJ (se houver), no caso de pessoa jurídica. No caso de certidão de espólio (referente a pessoa falecida) o pedido deve ser acompanhado da certidão de óbito.
  2. Aguardar o envio da certidão pelo Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.

Presencialmente:

  1. Comparecer no Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER;
  2. Retirar senha;
  3. Aguardar atendimento;
  4. Fornecer os documentos ou dados solicitados pelo atendente;
  5. Aguardar a análise e emissão da certidão;
  6. Receber a certidão e orientações necessárias ou, se não for possível emissão imediata:
  7. Receber o protocolo com previsão de data para retirada da certidão;
  8. Retornar para retirada da certidão.

Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?

Em regra, as certidões são emitidas imediatamente. Nos casos em que a emissão não for realizada de modo automático e depender de análise a ser feita pelo TJDFT, a certidão estará disponível em até 5 (cinco) dias úteis, contados do envio da solicitação ao e-mail do Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.

Em que dias e horários é possível acessar o serviço?

Pela internet:

A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados.

Por e-mail:

Em dias úteis, das 7h às 19h.

Presencialmente:

Em dias úteis, das 12h às 19h.

Quais são as prioridades de atendimento?

Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei n° 10048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos.

Como consultar a situação de realização do serviço?

Pela internet:

No site do TJDFT → Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Validar certidão.

Por e-mail:

Em contato com o Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.

Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?

Por telefone ou WhatsApp:

Em contato com o Alô TJ ou com o Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.

Por chamada de vídeo:

No site do TJDFT → Balcão Virtual.

  • A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
  • Em seguida, no site do TJDFT → Balcão Virtual. deve-se escolher a opção Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER, e aguardar atendimento.

Por e-mail:

Em contato com o Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.

Quais são as normas que orientam o serviço?

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