Validar certidão de nada consta ("certidão de distribuição" ou "certidão negativa")
O que é?
Consiste no reconhecimento da autenticidade de certidão de nada consta ("certidão de distribuição" ou "certidão negativa"), documento que informa a existência ou não de registros de processos em andamento para julgamento no TJDFT em nome de determinada pessoa.
Unidade responsável
Núcleo Permanente de Emissão de Certidões - NUCER.
Quem pode utilizar o serviço?
Qualquer pessoa.
Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?
O preenchimento correto, no formulário correspondente, do campo Selo Digital de Segurança, presente na certidão.
Há custos para obter o serviço?
Não.
Quais são as formas de atendimento?
Pela internet:
No site do TJDFT, em Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Solicitar certidão, verificar pedido e validar/autenticar → Validar Certidão.
Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?
O atendimento é imediato.
Quais são as principais etapas para a realização do serviço?
- Acessar o site do TJDFT e ir em Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Solicitar certidão, verificar pedido e validar/autenticar → Validar Certidão;
- Preencher o campo Selo Digital de Segurança, presente na parte inferior da certidão;
- Preencher o campo Código de Segurança com o código informado pelo sistema;
- Clicar na lupa para visualizar a certidão;
- Comparar as informações da certidão em mãos com as da certidão apresentada pelo sistema. Havendo identidade de informações, a certidão em mãos é autêntica.
Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?
A validação da certidão é realizada imediatamente.
Em que dias e horários é possível acessar o serviço?
A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados.
Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?
Pela internet:
No site do TJDFT → Informações → Perguntas Mais Frequentes → Certidão Nada Consta.
Por telefone:
Em contato com o Alô TJ.
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