Solicitar ações de prevenção e de tratamento para a situação de superendividamento
O que é?
Trata-se de programa voltado ao atendimento dos consumidores em situação de superendividamento, com objetivo de promover a cidadania e a evolução de políticas públicas de defesa do consumidor.
As etapas do programa foram construídas para que pessoas físicas entendam a dinâmica do mercado de consumo sob o enfoque das finanças comportamentais e negociem suas dívidas considerando o disposto na Lei 14.181/2021.
Unidade responsável
Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC.
Quem pode utilizar o serviço?
Pessoas físicas maiores de 18 anos, em situação de superendividamento.
Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?
Ser consumidor em situação de superendividamento - pessoa física, de boa-fé, impossibilitada de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
Há custos para obter o serviço?
Não.
Quais são as formas de atendimento?
Pela internet:
No site do Tribunal → Informações → Cidadania → Conciliação e Mediação → Canal Conciliar
Quais são as principais etapas para a realização do serviço?
- Acessar o site do Tribunal → Informações → Cidadania → Conciliação e Mediação → Canal Conciliar;
- Realizar o cadastro inicial, selecionando a opção Superendividamento;
- Agendar a participação na Oficina de Educação Financeira, ministrada em formato on-line;
- Preencher o formulário para a elaboração do plano de pagamento;
- Elaborar o plano de pagamento;
- Participar de encontro promovido pelo Instituto Sicoob para sanar dúvidas financeiras individualizadas;
- Participar da audiência de conciliação individual ou coletiva.
Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?
- Após o cadastramento realizado no Canal Conciliar, o encaminhamento da demanda a um dos NUVIMEC é imediato e ocorre automaticamente;
- As oficinas serão realizadas duas vezes ao mês, de acordo com a demanda;
- As demais etapas do projeto dependem de ação do próprio interessado.
Em que dias e horários é possível acessar o serviço?
Nos dias úteis, das 12h às 19h.
Como consultar a situação de realização do serviço?
Por telefone:
Em contato com a unidade à qual o procedimento tenha sido distribuído:
1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1NUVIMEC;
2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 2NUVIMEC;
3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 3NUVIMEC.
Por e-mail:
Enviado à unidade à qual o procedimento tenha sido distribuído:
1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1NUVIMEC;
2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 2NUVIMEC;
3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 3NUVIMEC.
Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?
Por telefone:
Em contato com o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC ou, caso já tenha preenchido o cadastro no Canal Conciliar, em contato com a unidade à qual o procedimento tenha sido distribuído:
1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1NUVIMEC;
2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 2NUVIMEC;
3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 3NUVIMEC.
Por e-mail:
Enviado ao endereço super@tjdft.jus.br ou, caso já tenha preenchido o cadastro no Canal Conciliar, à unidade à qual o procedimento tenha sido distribuído:
1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1NUVIMEC;
2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 2NUVIMEC;
3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 3NUVIMEC.