Solicitar ações de prevenção e de tratamento para a situação de superendividamento

O que é?

Trata-se de programa voltado ao atendimento dos consumidores em situação de superendividamento, com objetivo de promover a cidadania e a evolução de políticas públicas de defesa do consumidor.

As etapas do programa foram construídas para que pessoas físicas entendam a dinâmica do mercado de consumo sob o enfoque das finanças comportamentais e negociem suas dívidas considerando o disposto na Lei 14.181/2021.

Unidade responsável

Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC.

Quem pode utilizar o serviço?

Pessoas físicas maiores de 18 anos, em situação de superendividamento.

Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?

Ser consumidor em situação de superendividamento - pessoa física, de boa-fé, impossibilitada de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial. 

Há custos para obter o serviço?

Não.

Quais são as formas de atendimento?

Pela internet:

No site do Tribunal → Informações → Cidadania → Conciliação e MediaçãoCanal Conciliar

    Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

    1. Acessar site do Tribunal → Informações → Cidadania → Conciliação e MediaçãoCanal Conciliar;
    2. Realizar o cadastro inicial, selecionando a opção Superendividamento;
    3. Agendar a participação na Oficina de Educação Financeira, ministrada em formato on-line;
    4. Preencher o formulário para a elaboração do plano de pagamento;
    5. Elaborar o plano de pagamento;
    6. Participar de encontro promovido pelo Instituto Sicoob para sanar dúvidas financeiras individualizadas;
    7. Participar da audiência de conciliação individual ou coletiva.

    Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?

    • Após o cadastramento realizado no Canal Conciliar, o encaminhamento da demanda a um dos NUVIMEC é imediato e ocorre automaticamente;
    • As oficinas serão realizadas duas vezes ao mês, de acordo com a demanda;
    • As demais etapas do projeto dependem de ação do próprio interessado.

    Em que dias e horários é possível acessar o serviço?

    Nos dias úteis, das 12h às 19h.

    Como consultar a situação de realização do serviço?

    Por telefone:

    Em contato com a unidade à qual o procedimento tenha sido distribuído:

    1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1NUVIMEC;

    2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 2NUVIMEC;

    3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 3NUVIMEC.

    Por e-mail: 

    Enviado à unidade à qual o procedimento tenha sido distribuído:

    1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1NUVIMEC;

    2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 2NUVIMEC;

    3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 3NUVIMEC.

    Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?

    Por telefone:

    Em contato com o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC ou, caso já tenha preenchido o cadastro no Canal Conciliar, em contato com a unidade à qual o procedimento tenha sido distribuído:

    1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1NUVIMEC;

    2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 2NUVIMEC;

    3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 3NUVIMEC.

    Por e-mail: 

    Enviado ao endereço super@tjdft.jus.br ou, caso já tenha preenchido o cadastro no Canal Conciliar, à unidade à qual o procedimento tenha sido distribuído:

    1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1NUVIMEC;

    2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 2NUVIMEC;

    3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 3NUVIMEC.

    Quais são as normas que orientam o serviço?