Solicitar conciliação processual ou pré-processual (cível ou família)
O que é?
Trata-se de serviço que tem como objetivo receber pedidos de cidadãos que desejam realizar sessão de conciliação como forma de resolver conflitos na área cível ou de família. A solicitação pode ser para a modalidade processual (quando já existe um processo na Justiça) ou na modalidade pré-processual (quando não existe processo na Justiça).
Unidade responsável
Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC
Quem pode utilizar o serviço?
Qualquer cidadão maior de 18 anos.
Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?
PELA INTERNET:
Acessar o site do TJDFT, em Informações > Cidadania > Conciliação e Mediação > Canal Conciliar e preencher os campos do formulário eletrônico próprio.
POR E-MAIL:
Encaminhar mensagem para conciliar@tjdft.jus.br, contendo as seguintes informações:
a) Para pedidos que envolvam PESSOA FÍSICA:
- Nome completo de todos os envolvidos na questão;
- CPF de todos os envolvidos na questão;
- Telefones de contato de todos os envolvidos na questão;
- Número do processo (se houver). Nos casos em que já existe processo o número do processo é um dado muito importante, pois com ele é possível acessar dados para a consulta processual.
b) para pedidos que envolvam PESSOA JURÍDICA:
- Nome completo de todos os envolvidos na questão (pessoa física e jurídica - empresa);
- CPF e CNPJ de todos os envolvidos na questão;
- Telefones de contato de todos os envolvidos na questão;
- Número do processo (se houver). Nos casos em que já existe processo o número do processo é um dado muito importante, pois com ele é possível acessar dados para a consulta processual.
Há custos para obter o serviço?
Não.
Quais são as formas de atendimento?
PELA INTERNET:
Por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível na página da Conciliação do TJDFT
POR E-MAIL:
Mensagem para conciliar@tjdft.jus.br
OBS: Não há atendimento presencial.
Quais são as principais etapas para a realização do serviço?
- O interessado deverá enviar pedido de realização de sessão de conciliação por meio de formulário disponibilizado no site do TJDFT ou pelo endereço eletrônico conciliar@tjdft.jus.br.
- O NUPEMEC encaminhará o pedido de realização da sessão de conciliação para um dos CEJUSCs do TJDFT, que convidará as partes para a realização da sessão de conciliação.
- Em caso de aceite de ambas as partes, o CEJUSC agenda a sessão de conciliação.
- Em caso de recusa da parte demandada, o CEJUSC entrará em contato com a parte demandante para informar sobre a impossibilidade de realização da sessão de conciliação naquela oportunidade.
Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?
A expectativa média de encerrar o atendimento é de 60 dias. Contudo, a dinâmica de solução do conflito é que rege a temporalidade de finalização da prestação do serviço.
Em que dias e horários é possível acessar o serviço?
A solicitação de conciliação pode ser realizada em qualquer dia e horário por meio do formulário eletrônico ou e-mail conciliar@tjdft.jus.br.
Quais são as prioridades de atendimento?
Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei nº 10048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta).
Como consultar a situação de realização do serviço?
POR E-MAIL:
Encaminhando a demanda para conciliar@tjdft.jus.br
POR TELEFONE:
Contato com o NUPEMEC em dias úteis, das 12h às 19h.
Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?
POR E-MAIL:
Encaminhando a demanda para conciliar@tjdft.jus.br
POR TELEFONE:
Contato com o NUPEMEC em dias úteis, das 12h às 19h.
PELA INTERNET:
Página da Conciliação do TJDFT
Quais são as normas que orientam o serviço?
Portaria GC 171 de 22/10/2015.
Resolução nº 125, de 29/11/2010, do Conselho Nacional de Justiça.