Realizar conciliação processual ou pré-processual

O que é?

Consiste na realização de conciliação como forma de resolver conflitos nas áreas cível ou de família. A solicitação pode ser para a modalidade processual, quando já existe um processo na Justiça, ou para a modalidade pré-processual, quando não existe processo na Justiça.

Unidade responsável

Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC.

Quem pode utilizar o serviço?

Qualquer cidadão maior de 18 anos.

Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?

Pela internet:

No site do TJDFT → Informações → Cidadania → Conciliação e Mediação → Canal Conciliar e preencher os campos do formulário eletrônico próprio.

Por e-mail:

Encaminhar mensagem para conciliar@tjdft.jus.br, contendo as seguintes informações:

a) Para pedidos que envolvam pessoa física:

  • Nome completo de todos os envolvidos na questão;
  • CPF de todos os envolvidos na questão;
  • Telefones de contato de todos os envolvidos na questão;
  • Número do processo (se houver). Nos casos em que já existe processo o número do processo é um dado muito importante, pois com ele é possível acessar dados para a consulta processual.

b) para pedidos que envolvam pessoa jurídica:

  • Nome completo de todos os envolvidos na questão (pessoa física e jurídica - empresa);
  • CPF e CNPJ de todos os envolvidos na questão;
  • Telefones de contato de todos os envolvidos na questão;
  • Número do processo (se houver). Nos casos em que já existe processo o número do processo é um dado muito importante, pois com ele é possível acessar dados para a consulta processual.

Há custos para obter o serviço?

Não

Quais são as formas de atendimento?

Pela internet:

Por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do TJDFT → Informações → Cidadania → Conciliação e Mediação → Canal Conciliar.

Por e-mail:

Encaminhar mensagem para conciliar@tjdft.jus.br

Não há atendimento presencial.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

  1. O interessado deverá enviar pedido de realização de sessão de conciliação por meio de formulário disponibilizado no site do TJDFT ou pelo endereço eletrônico conciliar@tjdft.jus.br.
  2. O NUPEMEC encaminhará o pedido de realização da sessão de conciliação para um dos CEJUSCs do TJDFT, que convidará as partes para a realização da sessão de conciliação.
  3. Em caso de aceite de ambas as partes, o CEJUSC agenda a sessão de conciliação.
  4. Em caso de recusa da parte demandada, o CEJUSC entrará em contato com a parte demandante para informar sobre a impossibilidade de realização da sessão de conciliação naquela oportunidade.

Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?

A expectativa média de encerramento do atendimento é de 60 (sessenta) dias. Contudo, a dinâmica de solução do conflito é que rege a temporalidade de finalização da prestação do serviço.

Em que dias e horários é possível acessar o serviço?

A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados.

Quais são as prioridades de atendimento?

Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei n° 10048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos.

Como consultar a situação de realização do serviço?

Por telefone:

Em contato com o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC nos dias úteis, das 12h às 19h.

Por e-mail:

Encaminhar mensagem para conciliar@tjdft.jus.br

Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?

Pela internet:

Por meio do site do TJDFT → Informações → Cidadania → Conciliação e Mediação → Canal Conciliar.

Por telefone:

Em contato com o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC nos dias úteis, das 12h às 19h.

Por e-mail:

Encaminhar mensagem para conciliar@tjdft.jus.br

Quais são as normas que orientam o serviço?

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