Emitir guia de pagamento de prestação pecuniária (PEC)
O que é?
Consiste na impressão, em computador privado, dos boletos mensais de pagamento de prestação pecuniária (PEC), quando há condenação ao cumprimento dessa modalidade como forma alternativa à pena privativa de liberdade, dispensando o comparecimento pessoal do sentenciado à Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF – VEPEMA.
Unidade responsável
Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF – VEPEMA.
Quem pode utilizar o serviço?
Sentenciados que estejam em cumprimento de pena de prestação pecuniária e que disponham de computador para impressão dos boletos de pagamento.
Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?
O sentenciado deve encontrar-se em cumprimento de pena alternativa na modalidade de pagamento de prestação pecuniária e o primeiro boleto de pagamento deve ter sido, obrigatoriamente, gerado pela VEPEMA após a audiência inicial ou a conversão da modalidade de prestação de serviços em pagamento de pecúnia, para que as demais guias emitidas pelo sistema sejam vinculadas à mesma conta judicial.
Há custos para obter o serviço?
Não.
Quais são as formas de atendimento?
Pela internet:
Por meio do sistema Bankjus → Depósito Judicial.
Presencialmente:
Na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF – VEPEMA.
Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?
Pela internet:
O atendimento é imediato.
Presencialmente:
Em até 10 minutos.
Quais são as principais etapas para a realização do serviço?
Pela internet:
- Acessar o sistema Bankjus → Depósito Judicial;
- Selecionar, no campo "Instância", a opção Execução Criminal - SEEU (VEP/VEPEMA/VEPERA);
- Informar, no campo "Número do processo", o número do processo de execução penal e clicar em "Pesquisar";
- Inserir, no campo "Valor do depósito", o valor do boleto bancário a ser gerado;
- Selecionar, no campo "Tipo", a opção Réu;
- Informar o e-mail no campo "E-mail" e clicar em "Gerar Guia";
- Aguardar a geração da guia e depósito e, em seguida, clicar em "Download".
Presencialmente:
- Comparecer pessoalmente na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF – VEPEMA;
- Aguardar atendimento.
Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?
Pela internet:
O atendimento é imediato.
Presencialmente:
Em até 10 minutos.
Em que dias e horários é possível acessar o serviço?
Pela internet:
A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados.
Deve-se atentar para o vencimento do boleto, que sempre obedecerá às regras bancárias.
Presencialmente:
Em dias úteis, das 12h às 19h, na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF – VEPEMA
Quais são as prioridades de atendimento?
Presencialmente:
Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei nº 10.048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos.
Como consultar a situação de realização do serviço?
A quitação do pagamento é informada pelo Banco de Brasília - BRB, à VEPEMA, sendo dispensável a apresentação de comprovantes. Em seguida, a VEPEMA insere as informações no processo eletrônico do sentenciado, atualizando o cumprimento da pena.
O sentenciado pode obter informações sobre o processo de execução penal seguindo os passos abaixo:
-
Acessar o site do Tribunal → Consultas → SEEU – Execução Unificada → Consulta Pública Processual;
-
Inserir a chave processual que consta dos documentos de intimação recebidos pela parte;
-
Clicar em "Pesquisar".
Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?
Pela internet:
No site do Tribunal, em Informações → Execuções Penais →
Por telefone:
Em dias úteis, das 12h às 19h, em contato com a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF – VEPEMA.
Por e-mail:
Enviado à Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF – VEPEMA.
Presencialmente:
Em dias úteis, das 12h às 19h, na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF – VEPEMA.
Quais são as normas que orientam o serviço?
- Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008;
- Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais.
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